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  • Legislação [Lei Nº 679 de 30 de Outubro de 2013]




 

Lei nº 679/13 de 30/10/2013

 

     

    EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO,
      Faço saber que a CÂMARA MUNIGIPAL DE GENERAL SAMPAIO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        TÍTULO I 

        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de GENERAL SAMPAIO, para o exercício financeiro de 2014, na quantia de R$26.563.600,00 (Vinte e Seis Milhões, Seiscentos e Trinta e Três Mil e Seiscentos Reais), compreendendo: 

             – 

            O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;

             

              II   – 

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indirera, bem como os Fundos Especiais mantidos pelo Poder Público.

               

                TÍTULO II 

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
                 

                  CAPÍTULO I 

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                   

                    Art. 2º.   

                    A RECEITA está estimada no valor de R$26.563.600,00 (Vinte e Seis Milhões, Quinhentos e Sessenta e Três Mil e Seiscentos Reais), no mesmo valor da Despesa Total, que será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 02, parte integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

                    DISCRIMINAÇÃOVALOR R$
                      
                    RECEITAS CORRENTES  
                    Receita Tributária366.000,00
                    Receita de Contribuições670.000,00
                    Receita Patrimonial542,500,00
                    Transferência Correntes 17.215,500,00
                    Outras Receitas Correntes123.900,00
                    (-) Dedução Receita Formação Fundeb-1.837.300,00
                      
                    SUB TOTAL RECEITAS CORRENTES17.080.600,00

                    Receitas Intra Orçamentárias Correntes

                    547.000,00
                      

                    RECEITAS DE CAPITAL

                     
                    Transferências de Capital8.936.000,00
                    TOTAL26.563.600,00

                     

                      CAPÍTULO II 

                      DA DESPESA FIXADA

                       

                        Art. 3º.   

                        A DESPESA será realizada segundo as Unidades Orçamentárias de acordo com o desdobramento do Anexo 02, Adendo Ill, parte integrante desta Lei, sendo:

                         

                           – 

                          O Orçamento Fiscal, no valor de R$ 20.715.700,00(Vinte Milhões, Setecentos e Quinze Mil e Setecentos Reais);

                           

                            II   – 

                            O Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 5.847.900,00 (Cinco Milhões, Oitocentos e Quarenta e Sete Mile Novecentos Reais).

                             

                              CAPÍTULO III 

                              DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

                               

                                Art. 4º.   

                                A despesa fixada por categoria econômica para o Exercício Financeiro de 2014, apresenta o seguinte desdobramento por Órgãos do Governo e da Administração:

                                  

                                DISCRIMINAÇÃO

                                 

                                VALOR R$
                                Câmara municipal 686.000,00
                                Secretaria de Governo 829.000,00
                                Secretaria de Administração 522.000,00
                                Secretaria da Eduçação8.555.700,00
                                Secretaria da Saúde3.385.000,00
                                Secretaria do Desenvolvimento Social1.171.900,00
                                Secretaria da Infraestrutura4.788.000,00
                                Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente 1.760.000,00
                                Fundo de Previdência do Município de Genal Sampaio825.000,00
                                Secretaria de Finanças 877.000,00
                                Secretaria do Planejar e Desenv. Econômico653.000,00
                                Secretaria do Transporte192.000,00
                                Secretaria da Cultura506.500,00
                                Secretaria do Esporte e Juventude.805.000,00
                                Reserva de Contingência - RPPS799.000,00
                                Reserva de Contingência - GLOBAL208.500,00

                                TOTAL

                                 

                                26.563.600,00

                                 

                                  CAPÍTULO IV 

                                  DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES

                                   

                                    Art. 5º.   

                                    A despesa fixada por funções para o Exercício Financeiro de 2014, apresenta o seguinte desdobramento:
                                     

                                    DISCRIMINAÇÃO

                                     

                                    VALOR R$

                                     

                                    LEGISLATIVA686.000,00
                                    ADMINISTRAÇÃO2.364..000,00
                                    ASSISTÊNCIA SOCIAL838.900,00
                                    PREVIDENCIA SOCIAL825.000,00
                                    SAUDE3.385.000,00
                                    TRABALHO319.000,00
                                    EDUCAÇÃO8.555.700,00
                                    CULTURA506.500,00
                                    URBANISMO1.253.000,00
                                    HABITAÇÃO15.000,00
                                    SANEAMENTO2.555.000,00
                                    GESTÃO AMBIENTAL.261.000,00
                                    AGRICULTURA604.000,00
                                    COMÉRCIO E SERVIÇOS908.000,00
                                    TRANSPORTE1.155.000,00
                                    DESPORTE E LAZER805.000,00
                                    ENCARGOS ESPECIAIS520.000,00
                                    RESERVA DE CONTINGENCIA – RPPS799.000,00
                                    RESERVA DE CONTINGENCIA – GLOBAL208.500,00

                                    TOTAL 

                                     

                                    26.563.600,00

                                     

                                      CAPÍTULO V 

                                      DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

                                       

                                        Art. 6º.   

                                        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a:

                                         

                                           – 

                                          Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 75%[setenta e cinco por cento) da receita total prevista para o Exercício de 2014, utilizando como fonte de recurso o previsto no Art.43 e seus parágrafos, da Lei 4.320/64, excluindo-se desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais especificas aprovadas no exercício;

                                           

                                           

                                            II   – 

                                            Utilizar saldos não comprometidos de dotações orçamentárias para fins de suplementação de dotações e/ou abertura de créditos especiais, entre os diversos órgãos da Administração Municipal;

                                             

                                              III   – 

                                              Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, mediante celebração de convénios e através de dotações próprias, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000;

                                               

                                               

                                                CAPÍTULO VI 

                                                DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CREDITO

                                                 

                                                  Art. 7º.   

                                                  Havendo necessidade de ajuste ao efetivo comportamento da RECEITA e da DESPESA, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a realizar durante a execução orçamentária, operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 3% (três por cento) da receita prevista, cumpridas as exigências mencionadas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000;

                                                   

                                                    Art. 8º.   

                                                    A Chefe do Poder Executivo fica autorizada a conceder garantias mediante vinculação de recursos oriundos da Cota Parte do FPM, ICMS ou outras fontes de recursos do Tesouro Municipal.

                                                     

                                                      CAPÍTULO VII 

                                                      DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA – GLOBAL

                                                       

                                                        Art. 9º.   

                                                        Os recursos consignados à conta Reserva de Contingência - Global, aqui representando 1,22% (um vírgula vinte e dois porcento) da RCL (R$ 17.127.600,00), serão utilizados por ato da Chefe do Poder Executivo como fonte compensatória para despesas não orçadas no presente orçamento mediante a abertura de créditos especiais e para os riscos fiscais imprevistos.

                                                         

                                                          CAPÍTULO VIII 

                                                          DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RPPS

                                                           

                                                            Art. 10.   

                                                            Os recursos consignados à conta Reserva de Contingência — Reserva do RPPS, aqui representando 4,66% (quatro vírgula sessenta e seis porcento) da RCL e conforme disposição contida na Portaria Conjunta STN nº 1 de 18 de junho de 2010, serão utilizados por ato da Chefe do Poder Executivo como fonte compensatória para despesas não orçadas no presente orçamento mediante a abertura de créditos especiais, para os riscos fiscais imprevistos e pagamento de benefícios previdenciários futuros.

                                                             

                                                              Art. 11.   

                                                              Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por Ato da Chefe do Poder Executivo, como fonte de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.

                                                               

                                                                Art. 12.   

                                                                Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2014, revogadas ed as disposições em contrário.

                                                                 

                                                                   

                                                                  Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

                                                                   

                                                                     

                                                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, em 30 de outubro de 2013.

                                                                     

                                                                       

                                                                      MARIA EDIENE MONTEIRO DO NASCIMENTO DE CASTRO
                                                                      Prefeita Municipal

                                                                       

                                                                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.