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  • Legislação [Lei Nº 680 de 30 de Outubro de 2013]




 

LEI Nº. 680/2013, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

 

     

    Equipara valores de vencimentos base e da outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, Prefeita do Município do General Sampaio-CE, sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam equiparados os valores dos vencimentos base dos cargos constantes do Anexo Único desta lei aos valores; dos. cargos constantes no Anexo Único da Lei Nº 662/2012, de 05 de novembro de 2012.

         

          Parágrafo único   

          A equiparação ora autorizada por esta lei, será aplicada somente nos vencimentos dos servidores efetivos.

           

            Art. 2º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

             

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 30 DE OUTUBRO DE 2013.

               

                 

                Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro
                PREFEITA MUNICIPAL

                 

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