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- Legislação [Lei Nº 565 de 29 de Dezembro de 2009]
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a efetuar repasse a Associação dos Agentes de Saúde, deste Município, no valor de R$ 7.812,00 (Sete Mil, Oitocentos e Doze Reais), destinado ao incentivo anual dos Agentes de Saúde de General Sampaio.
Para atender o repasse de que trata o Art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
04.01 - SECRETARIA DA SAÚDE
08 244 0137 2.038 — Manutenção do Programa Agentes Comunitários.
3.3.50.41.00 — Contribuições R$ 7.812,00.
Associação disporá num prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Órgão supramencionado.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.