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  • Legislação [Lei Nº 415 de 1 de Dezembro de 2005]




 

Lei nº 415, de 01 de dezembro de 2005

     

    Autoriza a Chefe do Poder Executivo, efetuar repasse a Associação Comunitária dos Amigos da Comunidade da Vila São João, CNPJ nº 04.186.0500001-86, da Localidade de São João, neste Município e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio - CE, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a efetuar repasse a Associação Comunitária dos Amigos de Vila de São João, da localidade de São João, neste município, no valor de R$ 131,42 (Cento e trinta reais e quarenta e dois centavos), destinado a liquidar contas junto a Companhia Energética inerente ao consumo de energia do telefone público 3357.1003, em nome do munícipe Paulo Gomes da Silva.

         

          Art. 2º.   

          Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º deste Projeto, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          04.01 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

          08122 0052 2.059 — Manut. das Atividades Administ. da Sec. À. Social, Trab. e - Empreendedorismo

          3.3.50.41,00 - Contribuições.                                                                    R$131,42

           

            Art. 3º.   

            A Associação disporá do prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Órgão supramencionado, nos termos do Instrumento de Convênio.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 01 DE DEZEMBRO DE 2005.

                 

                ELIENE LEITE ARÁUJO BRASILEIRO

                Prefeita Municipal

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