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  • Legislação [Lei Nº 876 de 6 de Setembro de 2024]




 

Lei nº 876, de 06 de setembro de 2024

 

     

    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA REDAÇÃO DOS TEXTOS DA LDO E LOA DE 2024, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICIPIO - LEI MUNICIPAL - LOA Nº 853/2023 DE 14/11/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO/CE FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu sancioho a presente Lei.

       

        Art. 1º.   

        O inciso VII do art. 13 da Lei Municipal n 848, de 25 de setembro de 2023, que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO/CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 13. [...] “VI. Para o exercício financeiro de 2024 a Lei Orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares nos termos do art. 165,  8º, da Constituição Federal, onde tal autorização regulado pelo art. 7º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, ficará limitada ao percentual de 15% (quinze por cento) da receita anual prevista/despesa fixada.”

        REDAÇÃO ORIGINAL: VII. Para o exercício financeiro de 2024 a Lei Orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares nos termos do art. 165, § 8º, da Constituição Federal, onde tal autorização regulado pelo art. 7º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, ficará limitada 20 percentual de 5% da receita anual prevista/despesa fixada. (Redação dada pela Emenda Modificativa nº 002/2023)

         

          Art. 2º.   

          O caput do art. 7º da Lei Municipal nº 853, de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre a “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, CONSOLIDANDO TODA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 7º. Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos até o limite de 15% (quinze por certo) do montante da Reccia Anual Prevista/Descesa Fixada nesta Lei Municipal de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades, Projetos e Operações Especiais insuficientes à execução, da seguinte forma:”

          REDAÇÃO ORIGINAL: Art. 7º. Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos até o limite de 5% (cinco por cento) do montante da Receita Anual Prevista/Despesa Fixada nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades, Projetos e Operações Especiais insuficientes à execução, da seguinte forma:

           

            Art. 3º.   

            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto dosPrefeito Municipal, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 230.770,00 (duzentos e trinta mil, setecentos e setenta reais) no vigente ORÇAMENTO PROGRAMA — LEI MUNICIPAL — LOA Nº 853/2023 DE 14/11/2023, para atendimento do ProSIEG - Programa de Fortalecimento do Sistema Estadual da Cultura no âmbito Município de General Sampaio/CE.

             

              Art. 4º.   

              Fica criada no vigente ORÇAMENTO PROGRAMA — LEI MUNICIPAL — LOA Nº 853/2023 DE 14/11/2023, a Unidade Orçamentária 0702 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE.

               

                Art. 5º.   

                Fica criada no vigente ORÇAMENTO PROGRAMA — LEI MUNICIPAL — LOA Nº 853/2023 DE 14/11/2023, a SeBilinte Atividade e suas dotações:

                Orgão07- Secretaria De Cultura, Turismo e Juventude---
                Unidade02- Fundo Municipal de Cultura, Turismo e Juventude---
                Função13 — Cultura---
                Subfunção392 — Difusão Cultura---
                Programa0217 — Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense---
                P.A.2.130 — Programa de Fortalecimento do Sistema Estadual da Cultura - ProSIEC---
                Elementos de Despesas3390.39.00 — OUTROS SERV. DE TERCEIROS — P. JURÍDICAR$11.540,00
                Elementos de Despesas4490.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕESR$150.000,00
                Elementos de Despesas4490.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTER$69.230,00
                Total R$230.770,00
                FONTE DE RECURSOS: > 1701000000 — Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados

                 

                  Art. 6º.   

                  Os recursos para fazerem face à abertura do crédito adicional especial de que trata o arts. 5º desta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, serão oriundos da anulação parcial/total de dotações disponíveis no vigente Orçamento da Despesa na data de edição do Ato Administrativo disposto no artigo 3º.

                   

                    Parágrafo único    

                    Aplica-se às dotações criadas pelo crédito adicional especial autorizado nesta Lei, 0 disposto no art. 7º, incisos | a IV, da LEI MUNICIPAL — LOA Nº 853/2023 DE 14/11/2023, com nova redação dada por esta lei.

                     

                      Art. 7º.   

                      Ficam liberadas para utilização como Fontes de Recursos para a abertura dos créditos adicionais dispostos nesta Lei Municipal — suplementares e especial, as Reservas de Contingências contidas no vigente ORÇAMENTO PROGRAMA — LEI MUNICIPAL — LOA Nº 853/2023 DE 14/11/2023.

                       

                        Art. 8º.   

                        As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se aplicam no que couber à Lei Municipal nº 808/2021, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Custeio e Investimento do Município de General Sampaio 2022-2025, e à Lei Municipal nº 848/2023, de 25 de setembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024.

                         

                          Art. 9º.   

                          Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

                           

                             

                            PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO — ESTADO DO CEARÁ EM, 06 DE SETEMBRO DE 2024.

                             

                            FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                            Prefeito Municipal

                             

                             

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