• Início
  • Legislação [Lei Nº 416 de 1 de Dezembro de 2005]




 

Lei nº 416, de 01 de dezembro de 2005

     

    Modifica o art. 6º § 1º da Lei nº 371/04, de 31 de outubro de 2004, que dispõe sobre a proposta Orçamentária do Município de General Sampaio, para o exercício financeiro de 2005 a qual estima a receita e fixa despesa, e dá outras providências.

     

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio - CE, sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        O art. 6º, §1º da Lei nº 371/2004, de 31 de outubro de 2004, E passa a vigorar com a seguinte alteração:

        “ Art. 6º …......

        § 1º - Abrir créditos suplementares, até O limite de 75% ( setenta e cinco por cento) da receita prevista nesta Lei, com finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias consignados aos grupos de despesas de cada categoria de programação, em. q conformidade como previsto nos Incisos I, II, III do § 1º, do artigo 43,  da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, podendo ainda efetuar  transposição de dotações como remanejamento de recursos de uma categoria de programação despesas para outra entre diversas funções de governo e unidades, durante a execução orçamentária, e designar a o órgão responsável pela contabilidade e controle interno para a movimentar as dotações a elas atribuídas.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

           

             

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 01  DE DEZEMBRO DE 2005.

             

            ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

            Prefeita Municipal

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.