• Início
  • Legislação [Lei Nº 419 de 16 de Janeiro de 2006]




 

Lei nº 419, de 16 de janeiro de 2006

     

    reformula a estrutura administrativa da prefeitura Municipal de General Sampaio, extingue e cria cargos, e dá outras providências.

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leito Araújo Brasileiro, prefeita do Município de General Sampaio - CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica reformulada a Estrutura Administrativa da Pre eitura Municipal de General Sampaio, de acordo com o Art 2º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município.

          Art. 2º.   

          Fica extinta da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de General Sampaio, à Secretaria da Juventude, Esporte, Cultura e Turismo e seus respectivos cargos.

            Art. 3º.   

            Fica extinta da estrutura administrativa da Secretaria da Ação Social, Trabalho e Empreendedorismo, O Departamento do Trabalho e Empreendedorismo € Assessoria do Trabalho e Empreendedorismo, passando referida Secretaria a denominar-se SAS — Secretaria da Ação Social

              Art. 4º.   

              Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria da Educação — SEDUC, os seguintes cargos com seus respectivos valores dos vencimentos e representações:

              CARGOS-SEDUCVENC.REPRESENT.
              Coordenador administrativo400,00300,00
              Gerente pedagógico400,00300,00
              Assessor informática200,00120,00

               

                Art. 5º.   

                A Secretaria do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente passa à denominar-se Secretaria do Desenvolvimento Rural, Trabalho e Meio Ambiente, sendo criados Os seguintes cargos cóm respectivos valores de vencimentos e representações:

                CARGOS-SEDERMAVENC.REPRESENT.
                Departamento do Trabalho eEmpreendedorismo300,00210,00
                Coordenadoria de Apoio ao Artesão300,00210,00
                Assessoria de Departamento do Trabalho e Empreendedorismo150,00150,00

                 

                  Art. 6º.   

                  Ficam criados na estrutura da Secretaria de Coordenação Geral de Governo, os seguintes cargos com respectivos valores de vencimentos e representações:

                  CARGOS-SEGOVVENC.REPRESENT.
                  Coordenadoria de Esporte e Juventude400,00300,00
                  Coordenadoria da Cultura e Turismo400,00300,00
                  Assessoria Administrativa do Projeto Cabana das artes150,00150,00
                  Monitor Esportivo150,00150,00

                   

                    Art. 7º.   

                    Fica criado na estrutura da Secretaria da administração, O seguinte cargo com respectivos valores de vencimentos e representações.

                    CARGOS-SEADVENC.REPRESENT.
                    Diretora do Departmanto Adm. do Fundo do Previdência300,00210,00

                     

                      Art. 8º.   

                      Fica criado na estrutura da Secretaria da Ação Social, O seguinte cargo com respectivos valores de vencimentos e representações:

                      CARGOS-SASVENC.REPRESENT.
                      Assessor Administrativos do CRAS150,00150,00

                       

                        Art. 9º.   

                        A nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de General Sampaio e respectivos cargos, após a reformulação contida nos artigos anteriores, passa a se constituir da seguinte forma.

                            SEGOV — secretaria de Coordenação Geral de Governo.
                            1.1    Secretário(a)
                              1.2    Assessoria de Comunicação
                                1.3    Secretaria da(o) Prefeita(o)
                                  1.4    Assessoria Administrativa
                                    1.5    Coordenadoria de Esporte e Juventude
                                      1.6    Coordenadoria de Cuttura e Turismo
                                        1.7    Secretaria da Junta Militar
                                          1.8    Assessoria Administrativa do Projeto Cabana das Artes
                                            1.9    Monitor Esportivo (02)
                                                SEAD - Secretaria da Administração
                                                2.1    Secretário(a)
                                                  2.2    Departamento de Material e Patrimônio
                                                    2.3    Departamento de Recursos Humanos
                                                      2.4    Departamento Administrativo do Fundo de Previdência - GSPREV
                                                        2.5    Assessoria Administrativa do Departamento de Material e Patrimônio
                                                          2.6    Assessoria Adiministrativa
                                                              SEINFRA — Secretaria da Infra-estrutura
                                                              3.1    Secretario(a)
                                                                3.2    Departamento de Projetos e Obras
                                                                  3.3    Departamento de Serviços Urbanos
                                                                    3.4    Setor de Limpeza Pública e Manutenção
                                                                      3.5    Assessoria Administrativa
                                                                        3.6    Gerência do Abatedouro e Mercado Público
                                                                          3.7    Departamento de Transportes
                                                                              SEFIN — Secretaria das Finanças
                                                                              4.1    Secretário(a)
                                                                                4.2    Departamento de Contabilidade
                                                                                  4.3    Setor de Arrecadação de Tributos.
                                                                                    4.4    Assessoria Administrativa
                                                                                        SESA - Secretaria da Saúde
                                                                                        5.1    Secretario(a)
                                                                                          5.2    Coordenadoria do Escritório/Casa de Apoio em Fortaleza
                                                                                            5.3    Assessoria Escritório/Casa de Apolo em Fortaleza
                                                                                              5.4    Assessoria Acininistrativa da Secretaria da Saúde
                                                                                                5.5    Assessoria de informática
                                                                                                  5.6    Gerencia aciministrativa do Posto de Saúde Inês Medeiros
                                                                                                    5.7    Assessoria Administrativa do Hospital é Maternidade Julia Jorge
                                                                                                      5.8    Diretoria do Hospital e Maternidade Julia Jorge
                                                                                                          SEDUC — Secretaria da Educação
                                                                                                          6.1    Secretário(a)
                                                                                                            6.2    Coordenadoria do Ensino Eundamental
                                                                                                              6.3    Coordenadoria do Ensino infantil
                                                                                                                6.4    Diretor de Escola | — Escola de 51 a 150 alunos
                                                                                                                  6.5    Diretor de Escola lI —- Escola de 151 a 300 alunos
                                                                                                                    6.6    Diretor de Escola III — Escola a partir de 301 alunos.
                                                                                                                      6.7    Coordenadoria Pedagógica de Escola I| — Escola de 151 a 300 alunos
                                                                                                                        6.8    Coordenadoria pedagógica de Escola III - Escola apartir de 301 alunos
                                                                                                                          6.9    Secretaria Escolar II - Escola de 154 a 300 alunos
                                                                                                                            6.10    Secretaria Escotar III — Escola a partir de 301 alunos.
                                                                                                                              6.11    Coordenadoria de Gestão Educacional
                                                                                                                                6.12    Coordenadoria da Educação de Jovens e adultos
                                                                                                                                  6.13    Setor da Merenda Escolar
                                                                                                                                    6.14    Setor da Merenda Escolar
                                                                                                                                      6.15    Gerencia Pedagógica
                                                                                                                                        6.16    Assessoria de Informática.
                                                                                                                                             
                                                                                                                                              SEDERMA - secretaria do Desenvolvimento Rural, Trabalho e Meio Ambiente.
                                                                                                                                              8.1    Secretário(a)
                                                                                                                                                8.2    Departamento de Agropecuária
                                                                                                                                                  8.3    Departamento de Articulação Comunitária e Piscicultura
                                                                                                                                                    8.4    Departamento do Trabalho e Empreendedorismo
                                                                                                                                                      8.5    Assessoria Administrativa
                                                                                                                                                        8.6    Coordenadoria de Apoio ao Artesão
                                                                                                                                                          8.7    Assessoria do Departamento de Trabalho e Empreendedorismo
                                                                                                                                                            8.8    Agente Rural (05)
                                                                                                                                                                SAS - Secretaria da Ação Social
                                                                                                                                                                9.1    Secretário(a)
                                                                                                                                                                  9.2    Assessoria Administrativa e Manutenção do Cadastro Unico
                                                                                                                                                                    9.3    Coordenadoria administrativa.
                                                                                                                                                                      9.4    Setor de Acompanhamento é Proteção a Grupos Especiais.
                                                                                                                                                                        9.5    Assessor Administrativo do CRAS
                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                          Art. 9º - Fica por esta lei, autorizadas as adequações das dotações orçamentárias decorrentes das reformulações ora efetuadas.

                                                                                                                                                                            Art. 10.   

                                                                                                                                                                            Esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos janeiro de 2006, revogadas as orçamentário e financeiro retroativo e 02 de disposições contrárias.

                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 16 DE JANEIRO DE 2006

                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                              ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                                                                                                                                                                              Prefeita Municipal

                                                                                                                                                                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.