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  • Legislação [Lei Nº 421 de 7 de Março de 2006]




 

Lei nº 421, de 07 de março de 2006

     

    Autoriza a Chefe do Poder Executivo, efetuar repasse a Associação Comunitária dos Amigos do Pinda, CNPJ nº 03.622.440/0001-79, da localidade de Pinda, neste município, que indica e dá outras providências.

       

      A- Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a efetuar repasse à Associação Comunitária dos Amigós do Pinda, da Localidade do Pinda, neste município, no valor de R$ 980,90 (Novecentos e oitenta reais), destinado a aquisição de hidrômetros par ampliação do sistema de abastecimento. d'água da localidade, sob a administração da referida associação, como objetivo de atender 20(vinte) famílias hoje fora do projeto de água.

          Art. 2º.   

          Para atender o repasse de que trata o Art 1º desta Le, seão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          04.01 - SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL.

          08 244.0137.2.018 — Manutenção das Ações de promoção da Sec. Ação, Social

          3,3.89.43.09 — Subvenções Sociais                                                      R$ 980,00

            Art. 3º.   

            Associação disporá 'de um prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para, apresentação da prestação de contas junto ao Órgão supramencionado.

              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada à Lei nº 418/2005 de 01 de dezembro de 2005.
                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 07 de Março de 2006.

                 

                ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                Prefeita Municipal

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