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  • Legislação [Lei Nº 426 de 2 de Maio de 2006]




 

Lei nº 426, de 02 de maio de 2006

      Altera os Estatutos do Servidor Público e do Magistério do Município e dá outras providências.
       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio - CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal | autorizada a fixar, em caráter definitivo e inalterados, os valores percentuais previstos: nos Art. 43, inciso XXVII da Lei Nº 326/01, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, eo Ar. 72, inciso. XI da Lei Nº 03/92, Estatuto do Magistério Público Municipal, que tratam de gratificações por tempo de serviço.

          Art. 2º.    Ficam revogadas. as “disposições e os dispositivos legais que contrariam: a presente Lei.
             

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, em 02 de Maio de 2006.

             

            ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

            Prefeita Municipal

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