Emendas
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- Legislação [Lei Nº 429 de 2 de Maio de 2006]
Fica equiparado o valor do salário mínimo municipal, ao valor do salário mínimo nacional, passando para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com vigência a partir de 1º de Abril de 2006, sendo proporcional a carga horária efetivamente trabalhada.
Para corrigir defasagem salarial, fica estabelecido novos valores de vencimentos e gratificações para os demais cargos e funções de confiança, conforme discriminado no quadro a seguir:
CARGO | VENC. | REPRES/SUBSÍDIO | PERCENTUAL DE AUMENTO |
Assessor Administrativo | 175,00 | 175,00 | 16,66% |
Assessor Administrativo do Hospital Maternidade Julia Jorge | 175,00 | 175,00 | 16,66% |
Assessor Adm. do Depto. do Trabalho | 175,00 | 175,00 | 16,16% |
Assessor Adm. da Casa das artes | 175,00 | 175,00 | 16,16% |
Assessor Adm. do CRAS | 175,00 | 175,00 | 16,16% |
Agente Rural | 175,00 | 175,00 | 16,16% |
Agente Administrativo | 380,00 | --------- | 18,75% |
Chefe de Setor | 300,00 | 120,00 | 10,52% |
Diretor de Departamento | 300,00 | 260,00 | 9,80% |
Assesor de Informática | 230,00 | 140,00 | 15,60% |
Diretor Depto. Fundo de Previdência. | 300,00 | 260,00 | 9,80% |
Secretários Municipais | --------- | 1.300,00 | 8,34% |
O aumento salarial ineren a Classe do Magistério será objeto de Lei especifíca.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de Abril de 2006, revogadas as disposições contrárias.