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  • Legislação [Lei Nº 432 de 16 de Maio de 2006]




 

LEI Nº 432/2006 DE 16 DE MAIO DE 2006.

 

     

    Autoriza a abertura do Crédito Especial no valor de R$ 110.000,00 que indica, e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 110.000,00 ( Cento e Dez mil reais ), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária, vinculada a Secretaria de Infra Estrutura.

        SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

        0801 — SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

        Finalidade: “Assegurar recursos para construção da praça pública José Severino Alves na sede deste Município de General Sampaio em convênio com a CEF/EMBRATUR visando um melhor atendimento as necessidades da população local.”

        Órgão0801 Secretaria de Infra Estrutura 
        Função15 Urbanismo  
        Sub Função451 Infra Estrutura Urbana 
        Programa0342 Parques e Jardins 
        Projeto4.023 Construção da Praça José Severino Alves na sede deste Município de General Sampaio 
        Elem. de Despesa:4.4.90.51.00 Obras e InstalaçõesR$ 110.000,00
         TOTAL DE CRÉDITOSR$ 110.000,00

         

          Art. 2º.   

          Para cobertura do Crédito indicado no art. 1º. desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da” anulação total e/ou parcial da seguinte dotação:

          SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

          0901 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

          Órgão0901 Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente 
          Função18 Gestão Ambiental 
          Sub Função542 Controle Ambiental 
          Programa0402 Melhoria da Qualidade do Meio Ambiente 
          Projeto1.017 Centro de Triagem e Reciclagem de Lixo 
          Elem. de Despesa:4.4.90.51.00 Obras e InstalaçõesR$ 115.000,00
           TOTAL DE CRÉDITOSR$ 115.000,00

           

            Art. 3º.   

            Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a suplementar O valor deste crédito especial em até 15% (quinze por cento).

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrario.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO (CE), em 16 de Maio de 2006.

                 

                   

                  ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO 

                  Prefeita Municipal

                   

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