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  • Legislação [Lei Nº 433 de 29 de Maio de 2006]




 

LEI Nº 433/2006 DE 29 DE MAIO DE 2006.

 

     

    Autoriza a abertura do Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 que indica, e dá outras providências. 

     

       

      A Prefeitura Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe de Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), destinados a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária, vinculada a Secretaria de Infra Estrutura.

        SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

        0801 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

        Finalidade: “Assegurar recursos para construção de calçadas no entorno da praça pública João Barbosa de Almeida na sede deste Município de Geral Sampaio.”

        Órgão0801 Secretaria de Infra Estrutura 
        Função15 Urbanismo 
        Sub Função451 Infra Estrutura Urbana 
        Programa 0342 Parques e Jardins 
        Projeto1024 Construção da calçadas no entorno da praça João Barbosa 
        Elem. de Despesa4.4.90.51.00 Obras e instalaçõesR$ 10.000,00
         TOTAL DE CRÉDITOSR$ 10.000,00

         

          Art. 2º.   

          Para cobertura do Crédito indicado no art. 1º. desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação total e/ou parcial da seguinte dotação:

          Órgão0501 Secretaria de Saúde 
          Função10 Saúde 
          Sub Função302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
          Programa 0210 Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar 
          Projeto1007 Construção de Posto de Saúde na Zona Rural 

          Elem. de Despesa

          4.4.90.51.00 Obras e instalaçõesR$ 10.000,00
           TOTAL DE CRÉDITOSR$ 10.000,00

           

            Art. 3º.   

            Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a suplementar o valor deste crédito especial em até 15% (quinze por cento).

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário..

               

                 

                PAGO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO (CE), em 29 de Maio de 2006.

                 

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