• Início
  • Legislação [Lei Nº 440 de 22 de Agosto de 2006]




 

LEI Nº 440/2006 DE 22 DE AGOSTO DE 2006.

 

     

    Autoriza a Chefe do Poder Executivo, efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores de Currupião e Adjacências, CNPJ n.º 00.887.996/0001-07, da Localidade de Currupião, neste Município e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio-CE, sanciono e promuigo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores de Currupião e Adjacências, da Localidade de-Currupião, neste Município, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), destinados a aquisição de dosador de cloro para o tratamento do sistema de abastecimento de água da Comunidade de Currupião.

         

          Art. 2º.   

          Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º deste Projeto, serão utilizados os recursos “orçamentários provenientes da seguinte dotação:

          04.01 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL

          08.244.0137.2.020 — Manutenção das Ações de Promoção e Assistência Social.

          3.3.50.41.00 - Contribuições                                                                   R$ 300,00

           

            Art. 3º.   

            A Associação disporá do prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Orgão supramencionado, nos termos do Instrumento de Convênio.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 22 DE AGOSTO DE 2006.

                 

                   

                  ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                  Prefeita Municipal

                   

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.