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- Legislação [Lei Nº 441 de 6 de Setembro de 2006]
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a firmar Convênio com a finalidade de efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores de Cajazeiras, da Localidade de Cajazeiras, neste Município, no valor de R$ 5.020,00 (Cinco mil e vinte reais) , destinados a aquisição de material para construção de uma Ponte de madeira denominada Pinguela para passagem de transeunte, veiculo/moto na Localidade de Cajazeiras sobre o Rio Curu.
Para atender ao repasse de que trata o Art. 109 deste Projeto, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:
04.01 - SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.244.0137.2.020 — Manutenção das Ações de Promoção e Assistência Social.
3.3.50.41.00 — Contribuições R$ 5.020,00
A Associação disporá do prazo de 30 dias, a contar do recebimento do. numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Órgão supramencionado, nos termos do Instrumento de Convênio.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.