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  • Legislação [Lei Nº 443 de 10 de Outubro de 2006]




 

LEI Nº 443/2006 DE 10 DE OUTUBRO DE 2006.

 

     

    Autoriza a Chefe do Poder Executivo, efetuar repasse a Associação Comunitária dos Amigos de São João Batista, CNPJ n.º 01.186.050/0001-66, da Localidade de São João, neste Município e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio- CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a efetuar repasse a Associação Comunitária dos Amigos de São João Batista, da Localidade de São João, neste Município, no valor de R$ 461,27 (Quatrocentos e sessenta e um reais de vinte sete centavos), destinado ao pagamento da Conta de energia elétrica da bomba do sistema de abastecimento de água.

         

          Art. 2º.   

          Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º deste Projeto, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:

          04.01 — SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL

          08.244.0137.2.020 - Manutenção das Ações de Promoção e Assistência Social.

          3.3.50.41.00 - Contribuições                                                                   R$ 461,27

           

            Art. 3º.   

            A Associação disporá do prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Órgão supramencionado, nos termos do Instrumento de Convênio.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 10 DE OUTUBRO DE 2006.

                 

                   

                  ELIENE LEITE ARÁUJO BRASILEIRO

                  Prefeita Municipal

                   

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