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  • Legislação [Lei Nº 445 de 10 de Outubro de 2006]




 

LEI Nº 445/2006 DE 10 DE OUTUBRO DE 2006.

 

     

    Dispõe sobre a criação da Bolsa do Programa de Educação de Jovens e Adultos - PEJA, e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio- CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica à Chefe do Poder Executivo autorizada a criar 16(onze) bolsas no valor de 250,00 (reais) cada, para os Professores do Programa de Jovens e Adultos — PEJA.

         

          Art. 2º.   

          Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º deste Projeto, serão utilizados os recursos orçamentários proveniente da seguinte dotação vigente no orçamento:

          02.01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

          12.366.0451.2.010 - Programa de Apoio Sist. Ens. p/ atendimento ao EJA.

          3.3.90.36.000 - outros serviços de terceiros pessoa física

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Com efeitos financeiros retroativos a 1º de junho de 2006, revogados as disposições contrárias.

             

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 10 DE OUTUBRO DE 2006.

               

                 

                ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                Prefeita Municipal

                 

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