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  • Legislação [Lei Nº 447 de 30 de Outubro de 2006]




 

LEI Nº 447/2006 DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.

 

     

    Reformula a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de General Sampaio, extingue e cria cargos, e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio- CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica refor aa Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de General: Sampaio, de acordo com O Art. 2º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município, para viglr a partir de Janeiro de 2007.

         

          Art. 2º.   

          Fica: extinta da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de General-Sampaio, a Secretaria da Coordenação Geral de Governo — SEGOV e seus respectivos cargos.

           

            Art. 3º.   

            Fica extinta da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de General Sampaio, a Secretaria da Administração - SEAD e seus respectivos cargos.

             

              Art. 4º.   

              Fica extinta da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de General Sampaio, a Secretaria das Finanças – SEFIN e seus respectivos cargos.

               

                Art. 5º.   

                Ficam extintos da estrutura administrativa da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Trabalho e Meio Ambiente, as Unidades e respectivos Cargos de Departamento do Trabalho e Empreendedorismo, Assessoria do Departamento do Trabalho e Empreendedorismo e Coordenadoria de Apoio ao Artesão, passando referida Secretaria a denominar-se SEDERMA - Secretaria do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

                 

                  Art. 6º.   

                  Fica extinto da estrutura administrativa da Secretaria da Educação o Cargo de Coordenação Administrativa.

                   

                    Art. 7º.   

                    A Secretaria da Ação Social, passa a denominar-se, Secretaria da Ação Social, Trabalho e Empreendedorismo — SEATE, sendo criados na estrutura da mesma os seguintes cargos.

                    CARGOS — SEATEVENC.REPRESENT.
                    Departamento do Trabalho e Empreendedorismo350,00210,00
                    01 Coordenadoria de Apoio ao Artesão300,00210,00
                    02 Assessores Administrativos da SEATE175,00175,00
                    01 Assessor de Informática e Mantenedor do Cadastro Único230,00140,00

                     

                      Parágrafo único    

                      Ficam extintos da estrutura administrativa da SEATE, anteriormente denominada SAS, os cargos de Assessor Administrativo do CRAS e Assessoria Administrativa e Manutenção do Cadastro Único.

                       

                        Art. 8º.   

                        Fica criada a Secretaria de Administração e Finanças - SEAFI, a qual terá por finalidade gerir as áreas administrativa, recursos humanos, material, patrimônio, financeira e fiscal da Prefeitura Municipal de General Sampaio, com a seguinte estrutura e respectivos cargos:

                        CARGOS - SEAFIVENC/SUBS.REPRESENT.
                        01 Secretário(a)1.300,00 
                        01 Gerente de Tesouraria, Contabilidade eControle da Responsabilidade Fiscal700,00600,00
                        01 Chefe do Setor de Arrecadação Tributária300,00120,00
                        03 Assessores Administrativos da SEAFI175,00175,00
                        01 Diretor de Recursos Humanos350,00210,00
                        01 Diretor de Material e Patrimônio350,00210,00
                        01 Diretor Administrativo do GSPREV350,00210,00

                         

                          Parágrafo único    

                          O Fundo de Previdência - GSPREV, Unidade Orçamentária da extinta Secretaria da Administração – SEAD, fica, por força desta lei, recriado no âmbito da Secretaria de Administração e Finanças — SEAFI, como Unidade Gestora, com autonomia contábil e financeira.

                           

                            Art. 9º.   

                            Fica criada a Secretaria da Cultura e Turismo - SECULT, a qual terá por finalidade gerir a área cuItural, detectando os potenciais culturais do Município, sejam humanos ou materiais, incentivar e fomentar o turismo local gerando renda e promovendo a inclusão cultural e social, o que fará, com a seguinte estrutura e respectivos cargos:

                            CARGOS - SECULTVENC/SUBSREPRESENT.
                            01 Secretário(a)1.300,00--
                            01 Coordenadoria de Produção Cultural400,00300,00
                            01 Coordenadoria de Patrimônio e Turismo400,00300,00
                            02 Assessores Administrativos da SECULT175,00175,00

                             

                              Art. 10.   

                              Fica criada a Secretaria de Governo, Ouvidoria, Esporte e Juventude - SEGOV, a qual terá por finalidade gerir O Gabinete da Prefeita, promover à articulação política entre Os órgãos internos e externos, executar a. ouvidoria inerente à prestação do serviço público em suas diversas áreas, e desenvolver o desporto no Município, o que fará, com a seguinte estrutura e respectivos cargos:

                              CARGOS - SEGOVVENCISUBS.REPRES/GRAT
                              01 Secretário(a)1.300,00--
                              01 Ouvidor(a)400,00300,00
                              01 Coordenador deEsporte e Juventude400,00300,00
                              01 Assessor de Comunicação400,00300,00
                              02 Monitores Esportivos175,00175,00
                              01 Secretário da Junta Militar--400,00
                              02 Assessores Administrativos175,00175,00
                                 

                               

                                Art. 11.   

                                A nova estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de General Sampaio e respectivos cargos, após a reformulação contida nos artigos anteriores, fica constituída da seguinte forma:

                                1 – SEGOV - Secretaria de Governo, Ouvidoria, Esporte e Juventude:

                                01 Secretário(a) 
                                01 Ouvidoria
                                01 Coordenadoria de Esporte e Juventude
                                02 Monitorias Esportivas
                                01 Assessoria de Comunicação
                                01 Secretaria da Junta-Militar
                                02 Assessorias Administrativas

                                2 – SEAFI - Secretaria da Administração e Finanças

                                01 Secretário(a)
                                01 Gerência de Tesouraria, Contabilidade e Conoie da Responsabilidade Fiscal
                                01 Setor de Arrecadação Tributária
                                03 Assessorias Administrativas da SEAFI
                                01 Diretoria de Recursos Humanos
                                01 Diretoria de Material e Patrimônio
                                01 Diretoria Administrativa so ESPREM

                                3 - SEDUC — Secretaria da Educação

                                 01 Secretário(a)
                                01 Coordenadoria do Ensino Fundamental
                                01 Coordenadoria do Ensino Infantil
                                01 Coordenadoria de Gestão Educacional
                                01 Gerencia Pedagógica
                                01 Coordenadoria da Educação de Jovens e adultos
                                01 Assessoria de Informática
                                01 Setor da Merenda Escolar
                                01 Diretoria de Escola I - Escola de 51 a 150 alunos
                                01 Diretor de Escola Il — Escola de 151 a 300 alunos
                                01 Coordenadoria Pedagógica de Escola Il — Escola de 151 a 300 alunos.
                                01 Secretaria Escolar II - Escola de 151 a 300 alunos
                                01 Diretoria de Escola Ill — Escola acima de 301 alunos
                                01 Coordenadoria Pedagógica de Escola Ill - Escola acima de 301 alunos
                                01 Secretaria Escolar III – Escola acima de 301 alunos

                                4.​ -SESA –  Secretaria da Saúde

                                01 Secretário(a)
                                01 Coordenadoria do Escritório/Casa de Apoio em Fortaleza
                                01 Assessoria Escritório/Casa de Apoio em Fortaleza
                                01 Diretoria Administrativa do Hospital e Maternidade Julia Jorge
                                01 Gerencia Administrativa do Posto de Saúde Inês Medeiros
                                01 Assessoria Administrativa do Hospital e Maternidade Julia Jorge
                                01 Assessoria de Informática
                                01 Assessoria Administrativa da Secretaria da Saúde
                                01 Departamento de Vigilância Sanitária

                                5- SEATE - Secretaria da Ação Social, Trabalho e Empreendedorismo

                                01 Secretário (a)
                                01 Departamento do Trabalho e Empreendedorismo
                                01 Coordenadoria de Apoio ao Artesão
                                01 Coordenadoria Administrativa
                                01 Setor de Acompanhamento e Proteção a Grupos Especiais
                                01 Assessor de, Informática e Mantenedor do Cadastro Único
                                02 Assessorias Administrativas da é SEATE

                                6 - SECULT - Secretaria da Cultura e Turismo

                                01 Secretário (a)
                                01 Coordenadoria de Produção Cultural
                                01 Coordenadoria de Patrimônio e Turismo
                                02 Assessores Administrativos da SECULT

                                7 – SEINFRA – Secretaria da Infra-estrutura

                                01 Secretário(a)
                                01 Departamento de Projetos e Obras
                                01 Departamento de Serviços Urbanos
                                01 Setor de Limpeza Pública e Manutenção
                                01 Departamento de Transportes
                                01 Gerência do Abatedouro e Mercado Público
                                01 Assessoria Administrativa

                                8 – SEDERMA – Secretaria do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

                                01 Secretário(a)
                                01 Departamento de Agropecuária
                                01 Departamento de Articulação Comunitária e Piscicultura
                                01 Assessoria Administrativa
                                06 Agentes Rurais

                                 

                                  Art. 12.   

                                  Fica por esta lei, autorizadas às adequações das dotações orçamentárias decorrentes das reformulações ora efetuadas.

                                   

                                    Art. 13.   

                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentários e financeiros vigentes a partir de janeiro de 2007, revogadas as disposições, contrárias m especial. < as contidas na Lei No. 419/2006.

                                     

                                       

                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 30 DE OUTUBRO DE 2006.

                                       

                                         

                                        Eliene Leite Araújo Brasileiro

                                        Prefeita Municipal

                                         

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