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  • Legislação [Lei Nº 448 de 1 de Novembro de 2006]




 

Nº 448/06, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2006. 

 

     

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO PARA O EXERCICÍO FINANCEIRO DE 2.007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO

      Faço saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        TÍTULO I 

        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de GENERAL SAMPAIO, para o exercício financeiro de 2007, na quantia de R$ 11.974.400,00 (Onze Milhões Novecentos e Setenta e Quatro Mil e Quatrocentos Reais), compreendendo:

           

             – 

            O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;

             

              II   – 

              O Orçamento da Seguraridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos Especiais mantidos pelo Poder Público.

               

                TÍTULO II 

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURARIDADE SOCIAL

                 

                  CAPÍTULO I 

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                   

                    Art. 2º.   

                    A RECEITA está estimada no valor de R$ 11.974.400,00 (Onze Milhões Novecentos e Setenta e Quatro Mil e Quatrocentos Reais) no mesmo valor da Despesa Total, que será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 02, parte integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

                    DISCRIMINAÇÃOVALOR R$
                    RECEITAS CORRENTES 
                    Receita Tributária141.500,00
                    Receita de Contribuições165.000,00
                    Receita patrimonial31.500,00
                    Transferências Correntes7.126.860,00
                    Outras Receitas Correntes9.400,00
                    (-) Dedução Receita Formação Fundef700.500,00
                    SUB TOTAL RECEITAS CORRENTES6.918.760,00
                    RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 
                    Receita de Contribuições145.000,00
                    RECEITAS DE CAPITAL  
                    Transferências de Capital 5.055.640,00

                    TOTAL

                     

                    11.974.400,00

                     

                      CAPÍTULO II 

                      DA DESPESA FIXADA

                       

                        Art. 3º.   

                        A DESPESA será realizada. segundo as Unidades Orçamentárias de acordo com o desdobramento do Anexo 02, Adendo III, parte integrante desta Lei, sendo:

                         

                           – 

                          O Orçamento Fiscal, no valor de R$ 9.539.400,00 (Nove Milhões, Quinhentos e Trinta e Nove Mil e Quatrocentos Reais).

                           

                            II   – 

                            O Orçamento da Seguridade ocial no valor de R$ 2.435.000,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e Trinta e Cinco Mil Reais).

                             

                              CAPÍTULO III 

                              DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

                               

                                Art. 4º.   

                                A despesa fixada por categoria econômica para O Exercício Financeiro de 2007, apresenta O seguinte desdobramento por Órgãos do Governo e da Administração:

                                DISCRIMINAÇÃOVALOR R$
                                Câmara Municipal330.000,00
                                Secretaria de Governo, Ouvidoria Esporte e Juventude1.174.000,00
                                Secretaria de Administração e Finanças822.000,00
                                Secretaria da Educação2.887.000,00
                                Secretaria da Saúde1.651.700,00
                                Secretaria de ação Social, Trabalho e Empreendedorismo1.281.300,00
                                Secretaria da Cultura e Turismo123.300,00
                                Secretaria de Infraestrutura2.452.500,00
                                Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente1.097.600,00
                                Reserva de Contigencia155.000,00

                                TOTAL

                                 

                                11.974.400,00

                                 

                                  CAPÍTULO IV 

                                  DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES

                                   

                                    Art. 5º.   

                                    A despesa fixada por funções para o Exercício Financeiro de 2007, apresenta o seguinte desdobramento:

                                    DISCRIMINAÇÃOVALOR R$
                                    LEGISLATIVA330.000,00
                                    ADMINISTRAÇÃO988.000,00
                                    ASSISTÊNCIA SOCIAL476.300,00
                                    PREVIDENCIA SOCIAL152.000,00
                                    SAUDE1.651.700,00
                                    TRABALHO5.000,00
                                    EDUCAÇÃO2.667.000,00
                                    CULTURA114.300,00
                                    URBANISMO1.378.000,00
                                    HABITAÇÃO800.000,00
                                    SANEAMENTO620.000,00
                                    GESTÃO AMBIENTAL270.000,00
                                    AGRICULTURA207.600,00
                                    INDUSTRIA150.000,00
                                    COMÉRCIO E SERVIÇOS9.000,00
                                    TRANSPORTE924.500,00
                                    DESPORTO E LAZER901.000,00
                                    ENCARGOS ESPECIAIS175.000,00
                                    RESERVA DE CONTINGENCIA155.000,00
                                    TOTAL11.974.400,00

                                     

                                      CAPÍTULO V 

                                      DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

                                       

                                        Art. 6º.   

                                        Fica à Chefe do Poder Executivo autorizada a:

                                         

                                           – 

                                          Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) de receita total prevista para o Exercício de 2007, utilizando como fonte de recurso o previsto nc Art.43 e seus parágrafos, da Lei 4.320/64, excluindo-se desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais especificas aprovadas no exercício;

                                           

                                            II   – 

                                            Remanejar, transpor ou transferir total ou parcialmente à fim de ajustar a programação entre os diversos órgãos da Administração, as categorias de programação constante desta Lei, mantido O respectivo detalhamento por esfera orçamentária, as competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade;

                                             

                                              III   – 

                                              Remanejar saldos não utilizados de dotações orçamentárias para fins de suplementação de dotações e/ou abertura de créditos especiais, entre os diversos órgãos da Administração Municipal;

                                               

                                                IV   – 

                                                Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, mediante celebração de convênios e através de dotações próprias, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Federal nº.101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000;

                                                 

                                                  CAPÍTULO VI 

                                                  DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

                                                   

                                                    Art. 7º.   

                                                    Havendo necessidade de ajuste ao efetivo comportamento da RECEITA e da DESPESA, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a realizar durante a execução orçamentária, operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 3%(três por cento) da receita prevista, cumpridas as exigências mencionadas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar Federal nº. 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000;

                                                     

                                                      Art. 8º.   

                                                      A Chefe do-Poder Executivo fica autorizada: a conceder garantias mediante vinculação de recursos oriundos da Cota Parte do FPM, ICMS ou outras fontes de recursos do Tesouro Municipal.

                                                       

                                                        CAPÍTULO VII 

                                                        DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                                                         

                                                          Art. 9º.   

                                                          Os recursos consignados à conta Reserva de Contingência, sendo utilizados por ato da Chefe do Poder Executivo, como fonte compensatória para despesas não orçadas no presente orçamento mediante a abertura de créditos especiais, e riscos fiscais imprevistos.

                                                           

                                                            TÍTULO III 

                                                            CAPÍTULO ÚNICO

                                                             

                                                              Art. 10.   

                                                              Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por Ato da Chefe do Poder Executivo, como fonte de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.

                                                               

                                                                Art. 11.   

                                                                Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

                                                                 

                                                                   

                                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, em 01 de novembro de 2006.

                                                                   

                                                                     

                                                                    ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

                                                                    PREFEITA MUNICIPAL

                                                                     

                                                                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.