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  • Legislação [Lei Nº 449 de 7 de Novembro de 2006]




 

LEI Nº. 449/ 2006, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

     

    Autoriza a Chefe do Poder Executivo, efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores Saquinho, CNPJ nº 07.901.974/0001-95, da Localidade de Saquinho, neste Município e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampáio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo à Seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores de Saquinho, neste município, no valor de R$ 4.390,90 (Quatro mil trezentos e noventa reais e noventa centavos), destinado a aquisição de material para a construção de uma ponte de madeira denominada Pinguela para passagem de transuente, veículo/moto na Localidade de Saquinho sobre o Rio Curu.

         

          Art. 2º.   

          Para atender o repasse de que trata o Art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          04.01 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

          08.244.0137.2.020 – Manut. das Ações de prom. da Sec. Ação Social.

          3.3.50.41.00 – Contribuições                                             R$ 4.390,90

           

            Art. 3º.   

            A Associação disporá de um prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Órgão supramencionado.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.

               

                 

                PAÇO DA PRFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 07 DE NOVEMBRO DE 2006.

                 

                   

                  Eliene Leite Araújo Brasileiro

                  Prefeita Municipal

                   

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