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  • Legislação [Lei Nº 450 de 21 de Novembro de 2006]




 

LEI Nº 450/2006 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

     

    Altera Lei nº 404/2005 de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio- CE, sanciono e promulgo. a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Por força da presente Lei não serão consideradas unidades imobiliárias autônomas, para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública, as casas de bomba dos Sistemas de Abastecimento D'água mantidas, pelas Associações Comunitárias, ficando isentas da Contribuição de Iluminação Pública - CIP.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

             

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 21 DE NOVEMBRO DE 2006.

             

               

              ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

              Prefeita Municipal

               

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