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  • Legislação [Lei Nº 452 de 13 de Dezembro de 2006]




 

LEI Nº 452/06, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

     

    Dispõe sobre à autorização de transferência de receita para quitação do 13º salário 2006 dos servidores públicos municipais e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita Municipal de General Sampaio sanciono a seguinte lei:

       

         

        DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

         

           

          1) Considerando a insuficiência de recursos nas diversas unidades gestoras da Prefeitura Municipal de General Sampaio, para quitação do 13º Salário de 2006;

           

             

            2) Considerando a retenção por parte da Secretaria da Receita Previdenciária do valor de R$ 54.193,93 ( Cinquenta e quatro mil, cento e noventa e três reais e noventa e três centavos ), da cota parte do FPM, na data de 08 de dezembro de 2006;

             

               

              3) Considerando a obrigatoriedade de quitação do 13º salário/2006 até o dia 20 de dezembro do corrente ano.

               

                Art. 1º.   

                Fica à Chefe do Poder Executivo autorizada a proceder a transferência da receita necessária a quitação da folha de pagamento do 13º salário de 2006, compreendendo salário e encargos sociais, no valor total de R$ 156.645,63 ( Cento e Cinquenta e Seis Mil, Seiscentos e Quarenta e Cinco Reais e Sessenta e Três Centavos ), sendo R$ 122.401,37 ( Cento e Vinte e Dois Mil, Quatrocentos e Um Reais e Trinta e Sete Centavos ) referente 13º salário líquido dos servidores, inclusive secretários municipais, R$ 19.385,37 ( Dezenove Mil, Trezentos e Oitenta e Cinco Reais e Trinta e Sete Centavos ) referente ao recolhimento do GSPREV s/ 13º salário e R$ 14.858,89 ( Quatorze Mil, Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais e Oitenta e Nove Centavos ), referente ao recolhimento do INSS s/ 13º salário, da conta corrente Nº 15.357-5, agência 4150-5 - PMGS/GSPREV, para à conta Nº 12.888-0 agência 4150-5 PMGS/DIVERSOS da Secretaria de Finanças, que transferirá para a conta respectiva de cada Secretaria conforme valores abaixo especificados:

                SecretariaConta CorrenteVlr. 13º salário
                Educação 40%8.806-427.876,44
                Educação 10%23.767-126.229,26
                Saúde 9.529-x38.927,75
                Infraestrutura 15254-420.736,33
                Ação Social15.249-83.605,80
                Desenvolvimento Rural25.253-69.037,97
                Governo15.248-x10.027,43
                Finanças15.255-24.523,98
                Administração15.244-715.680,67
                TOTAL GERAL 156.645,63

                 

                  Art. 2º.   

                  Fica determinado que o retorno da transferência excepcional, extraordinária e específica ora efetuada, deverá ser feito no prazo máximo de 10 meses, ou Seja, em. 10(dez) parcelas consecutivas No período de janeiro a outubro de 2007, a cada dia 20 do mês, com o valor acrescido do rendimento que referido valor teria no período pela aplicação vigente na Conta Corrente do GSPREV.

                   

                    Parágrafo único    

                    A critério de cada Unidade Gestora, havendo disponibilidade financeira, o parcelamento acima autorizado poderá ser reduzido, ocorrendo dessa forma, à quitação antecipada das parcelas.

                     

                      Art. 3º.   

                      Fica ainda por força desta “lei, autorizado O levantamento e parcelamento de dívida porventura: existente nas Unidades Gestoras para com O Fundo de Previdência GSPREV. nos exercícios de 2005 e 2006. Feito o levantamento, deverá ser firmado termo de acordo por escrito, entre cada Unidade Gestora € O Fundo de Previdência — GSPREV, até O dia 30 de dezembro do corrente ano, O qual especificará valor da dívida, número de parcelas, vencimento das parcelas, que não poderão exceder ao número de 18 (dezoito).

                       

                        Art. 4º.   

                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                         

                           

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE)., em 13 de DEZEMBRO de 2006.

                           

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