Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 453 de 13 de Dezembro de 2006]
Fica a Secretaria Municipal de Educação, autorizada a repassar aos profissionais do Magistério, lotados no ensino fundamental, o resíduo do FUNDEF (60%), do ano de 2006, constante na Conta Corrente especifica do referido fundo.
Fica assegurado, através desta lei, um repasse efetuado aos profissionais do magistério, mediante os critérios a seguir:
Apuração do resíduo liquido do exercício de 2006, deduzidas as obrigações patronais e dos servidores;
Cálculo do valor individual a ser repassado, levando-se em conta a carga horária, à remuneração de cada profissional do magistério, o efetivo serviço no magistério, assim entendido profissionais em docência, direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;
O pagamento será efetuado em valores proporcionais que bastem para zerar o saldo residual citado na alínea a;
Inclusão no rateio, de todos os professores lotados No ensino fundamental, efetivos e contratados temporariamente, constantes Na folha de pagamento do FUNDEF/60%, de dezembro de 2006, levando-se em conta a proporcionalidade dos meses do servidor na folha do FUNDEF 60%, em 2006.
para o fim previsto na alínea b, deste artigo, inclui-se na remuneração dos profissionais do magistério, o vencimento base, o adicional tempo de serviço, e demais parcelas que tenham vínculo com o vencimento base do profissional do magistério.
Toda despesa decorrente do presente rateio, correrá por conta da dotação orçamentária própria do FUNDEF de 2006.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.