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- Legislação [Lei Nº 454 de 23 de Janeiro de 2007]
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a contratar pessoal em caráter temporário, pelo prazo de até 03 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período, observadas as condições a seguir explicitadas:
Substituição de professores em decorrência de afastamento de suas funções por qualquer tipo de licença, por vacância do cargo, por aposentadoria ou desligamento do quadro de pessoal por qualquer motivo;
Contratação de professores e pessoal de apoio em caráter excepcional necessários e imprescindíveis ao pleno funcionamento das unidades escolares, para suprir carências decorrente do aumento da demanda da matrícula escolar, construção ou ampliação de novas salas de aulas, e/ou criação de novos turnos nas escolas já em funcionamento;
Contratação de profissionais de saúde e pessoal de apoio para suprir carências funcionais do Programa Saúde da Família, Postos de Saúde e Hospital e Maternidade Júlia Jorge, bem como de outros programas de saúde pública;
Contratação de pessoal de apoio operacional e administrativo, para suprir carências funcionais das unidades municipais, imprescindíveis ao pleno funcionamento da maquina administrativa, priorizando-se, sempre que possível, o desenvolvimento das ações inerentes aos serviços essenciais e utilidade pública prestados direta ou indiretamente.
A contratação temporária ora autorizada suprirá prioritariamente a carência detectada nas Unidades Gestoras, conforme quadro a seguir:
SECRETARIA DA SAÚDE - SESA |
CARGO | QTD | LOTAÇÃO |
Auxiliar de Enfermagem | 01 | Posto de Saúde-SEDE |
Atendente | 02 | Jurema/Vila São João |
Aux.de Consultório dentário | 01 | Sede |
Aux. de Serviços Gerais | 03 | Postos Jurema/São João/Hospital |
Agente de Saúde | 01 | Olho D'água |
SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA | ||
Auxiliar de Serviços Gerais | 05 | Sede |
Coveiro | 01 | Sede |
Pedreiro | 01 | Sede |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC | ||
Professor Ed. Básica l e II | 35 | Sede/Zona Rural |
Auxiliar de Serviços Gerais | 12 | Sede/Zona Rural |
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE - SEDERMA | ||
Agente Rural | 02 | Sede |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEAFI | ||
Auxiliar Administrativo | 01 | Sede |
Vigia | 01 | Sede |
Para a contratação de pessoal de que tratam os incisos anteriores, poderão preferencialmente, serem considerados os seguintes critérios seletivos:
O grau de aptidão e/ou habilidade profissional;
Residir, preferencialmente, na localidade e/ou proximidades da unidade onde será lotado;
Experiência adquirida na prestação de serviços à administração municipal em períodos anteriores;
Qualificação, habilitação e especialização compatíveis com as atividades profissionais e serem exercidas.
As despesas decorrentes da contratação de pessoal de que trata a presente lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, respeitado o limite de gastos com pessoal estabelecidos na lei complementar nº 101/00 - Lei, de Responsabilidade Fiscal.
A contratação de pessoal prevista nesta lei, será efetivada mediante Termo Contratual o qual contemplará a qualificação do contratado, número do Cadastro de Pessoa Física, documento de identidade, grau de instrução, vigência da contratação, dotação orçamentária na qual ocorrerão as despesas, lotação, especificação das obrigações e contratuais, tarefas e/ou funções a exercer e o valor da remuneração mensal.
Os servidores contratados na forma desta lei, se submeterão no que couber, à legislação pertinente ao regime Jurídico Unico adotado pelo Município de General Sampaio, através da Lei nº 326/2001 de 06 de fevereiro de 2001.
O Municipio ainda poderá contratar pessoal em regime de estagio remunerado, e ainda firmar contratos sem vínculo empregatício com profissionais liberais, respeitadas as condições preconizadas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias, especialmente a Lei No. 338/02, de 19 de fevereiro de 2002.