Fica reformulada a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de General Sampaio, de acordo com 0 Art. 2º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município.
A nova Estrutura Administrativa e respectivos cargos da Prefeitura Municipal de General Sampaio, passam a se constituir da seguinte forma:
Secretário(a)
Coordenadoria do Ensino Fundamental
Coordenadoria do Ensino Infantil
SEDERMA - Secretaria do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Secretário(a) do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Departamento de Agropecuária
Departamento de Articulação Comunitária e Psicultura
SASTE — Sec. da Ação Social, Trabalho e Empreendedorismo
Secretário(a) da Ação Social, Trabalho e Empreendedorismo
Assessoria Administrativa e Manutenção do Cadastro Único
SEJUV - Secretaria da Juventude, Esporte, Cultura e Turismo
Secretário(a) da Juventude, Esporte, Cultura e Turismo
Departamento de Esporte
As Secretarias ora criadas serão ocupadas por agentes políticos escolhidos e nomeados por livre escolha da Chefe do Poder Executivo.
A Estrutura das Secretarias ora criadas, poderá ser objeto de novo projeto de lei, que será editado logo que identificadas novas necessidades de cada Unidade Administrativa.
Compete a Secretaria de Coordenação Geral de Governo — SEGOV, a intermediação entre a Chefe do Poder Executivo e as demais Secretarias, a coordenação e supervisão das políticas governamentais e administrativas em geral, assim distribuídas:
Políticas de recursos humanos;
Políticas de finanças públicas;
Políticas de educação;
Políticas de saúde;
Políticas de ação social, trabalho e empreendedorismo;
Políticas de juventude, esporte, cultura e turismo;
Políticas de desenvolvimento rural e meio ambiente;
Políticas de Infraestrutura.
Compete a Secretaria da Infraestrutura, executar ações para dotar a zona urbana e rural da infraestrutura necessária para a implantação de melhor qualidade de vida para os generalsampailenses, assim entendidas a eletrificação rural, abastecimento dágua tratada, unidades sanitárias, estradas vicinais, construção e ampliação de pequenas barragens e açudes, recuperação de unidades escolares, recuperação e construção de unidades de saúde, implantação de telefonia, execução de serviços urbanos como limpeza pública, saneamento básico, arborização, iluminação pública, E construção e reformas de praças públicas e áreas de lazer, pavimentação, manutenção dos prédios públicos, urbanização, e outras ações correlatas.
Compete a Secretaria da Administração, zelar pela aplicação das qu políticas de recursos humanos, observando toda a legislação aplicável a nd espécie, como Lei Orgânica do Município, Estatuto dos Servidores, Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Magistério e Servidores em Geral, zelar pelo efetivo funcionamento é organização do departamento de material e patrimônio, garantir o efetivo funcionamento e organização do departamento de transportes do Município, fazendo valer as ações de controle intemo em todas as ações inerentes a referida Secretaria, e outras ações correlatas.
Compete a Secretaria das Finanças a arrecadação municipal, Os serviços de contabilidade, distribuição dos recursos as demais unidades orçamentárias, a observância da aplicação dos percentuais de educação e saúde, da legislação aplicável como Lei 4.320/64, Lei Complementar No. 101/00 — Lei de Responsabilidade Fiscal, e outras ações correlatas.
Compete a Secretaria da Saúde a aplicação das política públicas da ud saúde preventiva e curativa, efetivo funcionamento do Programa Saúde da fo Família, as ações de saúde bucal, ações de vigilância sanitária e epidemiológica, funcionamento das Unidades de Saúde, controle dos indicadores de saúde e outras ações correlatas.
Compete a Secretaria da Educação a aplicação das políticas públicas de educação infantil, fundamental, jovens e adultos, controle da merenda escolar, ações de acompanhamento e desenvolvimento do corpo docente e discente integrantes da rede municipal de ensino, manutenção das unidades escolares e administrativas da secretaria e outras ações correlatas.
Compete a Secretaria do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente as ações inerentes ao desenvolvimento sustentável da zona rural do Município de General Sampaio, com à identificação de grupos de interesse e definição de atividades, realização de capacitação e acompanhamento técnico, apoio as cadeias produtivas das atividades identificadas como rentáveis e geradoras de desenvolvimento, incentivo ao associativismo e cooperativismo, apoio ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e outros órgãos afins, proteção ao meio ambiente e outras ações correlatas.
Compete a Secretaria da Ação Social, Trabalho e Empreendedorismo a aplicação das políticas de ação social, geração de emprego e renda, incentivo ao empreendedorismo, aplicação da LOAS, proteção as crianças, adolescentes, idosos e pessoas especiais e portadoras de deficiência, e outras ações correlatas.
Compete a Secretaria da Juventude, Esporte, Cultura e Turismo, a aplicação das políticas públicas de juventude, incentivo a prática do esporte lj nas diversas modalidades, incentivo a cultura, ao turismo, ocupação das crianças, jovens e idosos com ações de dança, teatro, lazer, leitura e outras ações correlatas.
O valor do subsídio dos agentes políticos titulares das pastas ora criadas será o estipulado pelo Poder Legislativo para este mandato, ou seja, R$ 1.200,00(Hum mil e duzentos reais).
Os valores dos vencimentos e representações dos demais cargos ora criados, serão os seguintes:
CARGO | VENC. | REPRES. |
Coordenador de Esc./Casa Apoio | 700,00 | 300,00 |
Coordenador Ensino Fundamental | 400,00 | 300,00 |
Coordenador Ensino Infantil | 400,00 | 300,00 |
Diretor de Departamento | 260,00 | 250,00 |
Assessor de Escritório/Casa de Apoio | 260,00 | 250,00 |
Chefe de Setor | 260,00 | 120,00 |
Assessor Administrativo | 130,00 | 130,00 |
Fica concedida atualização salarial para O valor do salário mínimo vigente, para todos os cargos efetivos ou em comissão que estejam com remuneração inferior ao referido salário, respeitada a proporcionalidade de carga horária.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.