Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

472

2007

29 de Maio de 2007

AUTORIZA A ABERTURA ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 472/2007 DE 29 DE MAIO DE 2007.

 

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento do Crédito Especial no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais) que indica, e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 55.000,00(Cinquenta e Cinco Mil Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 04 - SECRETARIA DA SAUDE

        U.Orçamentária04SECRETARIA DA SAUDE 
        Função10SAUDE 
        Subfunção301ATENCAO BASICA 
        Programa0171PPROGRAMA DE AÇÕES BASICAS DE SAUDE 
        Proj/Atividade1028AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAUDE NA SEDE MUNICIPAL 
        Elem.Despesa44.90.51.00Obras e Instalações55.000,00
        Fonte Recursos025500Convênio55.000,00
         Total Dotação55.000,00
        FinalidadeAssegurar os recursos necessários aos serviços de ampliação da Unidade de Saúde-Centro de Reabilitação Psicomotora, na sede Municipal.

         

          Art. 2º.  

          Para cobertura do Crédito indicado no art. 1º. desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme previsto na Lei 4.320/64:

          0701 26 782 0710 1.020 — Secretaria da Infraestrutura
          ORGÃOSeinfraELEMENTO44.90.51.00FONTE: Conv.55.000,00
          Total Fonte Anulação de Dotação55.000,00

           

            Art. 3º.  

            As Despesas de Capital ora criadas e discriminadas na presente Lei ficam automaticamente inseridas no Plano Plurianual 2005-2009.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 29 de Maio de 2007.

                 

                  ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                  Prefeita Municipal