Art. 1º.
Ficam criados cargos comissionados na estrutura administrativa da Secretaria de Govemo e Secretaria da Ação Social, Trabalho e Empreendedorismo, conforme consta da relação abaixo.
Cargo | Carga Horária | Vencimento | Representação |
DIRETOR(A) DE COMPRAS | 40 | 350,00 | 210,00 |
COORDENADOR(A) DO CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) | 40 | 350,00 | 210,00 |
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.