Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 298.127,50 (Duzentos e Noventa e Oito Mil, Cento e Vinte e Sete Reais e Cinquenta Centavos), destinados a suporte pela criação de elementos de despesa e dotações orçamentárias, com a seguinte discriminação:
ÓRGÃO 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
U.Orçamentária | 03 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
Função | 12 | Educação | |
Subfunção | 365 | Educação Infantil | |
Programa | 0401 | Educação Infantil | |
Proj/Atividade | 1.031 | REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL | |
Elem.Despesa | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 85.000,00 |
Fonte Recursos | 010000 | Recursos Livres | 85.000,00 |
025500 | Convênios | 0,00 | |
Total Dotação | 85.000,00 | ||
Finalidade | Assegurar Os recursos necessários aos serviços de reforma do Centro de – Educação Infantil “Criança Cidadã”, nesta cidade, com recursos do Tesouro Municipal. |
ÓRGÃO 04 - SECRETARIA DA SAUDE
U.Orçamentária | 04 | SECRETARIA DA SAUDE | |
Função | 10 | SAUDE | |
Subfunção | 301 | ATENCAO BASICA | |
Programa | 0189 | PROGRAMA DENTISTA DA FAMÍLIA | |
Proj/Atividade | 2.023 | FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DENTISTA DA FAMÍLIA | |
Elem.Despesa | 33.90.30.00 44.90.52.00 | Material de Consumo Equip. e Material Permanente | 11.000,00 22.000,00 |
Fonte Recursos | 025500 | Convênio | 33.000,00 |
Total Dotação | 33.000,00 | ||
Finalidade | Assegurar os recursos para aquisição de material e equipamento para atendimento das famílias através do Programa Dentista da Faprília, em convênio com o ESTADO/SESA. |
ÓRGÃO 05 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
U.Orçamentária | 05 | SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO | |
Função | 08 | Assistência Social | |
Subfunção | 482 | Habitação Urbana | |
Programa | 0515 | HABITAÇÕES URBANAS | |
Proj/Atividade | 1.032 | ELABORAÇÃO DO PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL | |
Elem.Despesa | 33.90.39.00 | Outros Serviços Terceiros — PJ | 30.127,50 |
Fonte Recursos | 010000 | Recursos Livres | 877,50 |
Fonte Recursos | 025500 | Convênio | 29.250,00 |
Total Dotação | 30.127,50 | ||
Finalidade | Assegurar os recursos necessários para elaboração do Plano Local de Habitação, de interesse social, em convênio com a UNIÃO/Minist. Cidades. |
ÓRGÃO 07 - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
U.Orçamentária | 07 | SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA | |
Função | 26 | Transporte | |
Subfunção | 782 | Transporte Rodoviário | |
Programa | 0710 | Estradas Vicinais | |
Proj/Atividade | 1.033 | CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA SOBRE O RIO CURU/SANGRADOURO | |
Elem.Despesa | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 150.000,00 |
Fonte Recursos | 010000 | Recursos Livres | 4.500,00 |
025500 | Convênios | 145.500,00 | |
Total Dotação | 150.000,00 | ||
Finalidade | Assegurar os recursos necessários aos serviços de construção de uma passagem molhada sobre o Rio Curu no trecho de acesso ao sangradouro do açude de Gal Sampaio, em convênio com a UNIÃO/MINT. |
Para cobertura do Crédito indicado no art. 1º. desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme previsto na Lei 4.320/64:
0301 12 361 0403 1.005 — Ampliação de Escolas da Rede Municipal de Ensino | |||||
ÓRGÃO | FME | ELEMENTO | 44.90.51.00 | Fonte:Conv. | 85.000,00 |
Total Fonte Anulação de Dotação | 85.000,00 |
0401 10 302 0210 1.009 — Construção de Posto de Saúde na Zona Rural | |||||
ÓRGÃO | FMS | ELEMENTO | 44.90.51.00 | Fonte:Conv. | 33.000,00 |
Total Fonte Anulação de Dotação | 33.000,00 |
0501 16 481 0518 1.011 — Programa de Substituição de Casas de Taipa | |||||
ÓRGÃO | FMAS | ELEMENTO | 44.90.51.00 | Fonte:Conv. | 30.127,50 |
Total Fonte Anulação de Dotação | 30.127,50 |
0701 26 782 0710 1.020 — Construção de Passagem Molhada no Riacho das Pedras II | |||||
ÓRGÃO | SEINFRA | ELEMENTO | 44.90.51.00 | Fonte:Conv. | 10.000,00 |
0701 26 782 0710 1.023 - Construção de Pontilhão na Estrada de Acesso a Paramoti | |||||
ÓRGÃO | SEINFRA | ELEMENTO | 44.90.51.00 | Fonte:Conv. | 140.000,00 |
Total Fonte Anulação de Dotação | 150.000,00 |
As Despesas ora criadas e discriminadas na presente Lei ficam automaticamente inseridas no Plano Plurianual 2005-2009.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.