Art. 5º.
Ficam criados na estrutura da SESA – Secretaria da Saúde, os seguintes cargos:
1
Assesoria de Informática
2
Gerencia Administrativa do Posto de Saúde Inês Medeiros
3
Departamento de Vigilância Sanitária
4
Assesoria Administrativa do Hospital e Maternidade Julia Jorge
5
Diretoria do Hospital e Maternidade Julia Jorge
Art. 9º.
Os valores dos vencimentos e representações dos demais cargos ora criados, serão os seguintes:
CARGO | VENC | REPRES |
Assessor(a) Administrativo | 130,00 | 130,00 |
Chefe de Setor | 260,00 | 120,00 |
Diretor(a) de Departamento | 260,00 | 250,00 |
Coodenador(a) da Casa das Artes | 400,00 | 300,00 |
Secretaria(a) da Junta Militar | 130,00 | 400,00 |
Diretor(a) Administrativo do HMJJ | 400,00 | 300,00 |
Gerente Administrativo Posto Saúde IM | 200,00 | 220,00 |
Assessor(a) de Informática | 200,00 | 120,00 |
Assessor(a) de Comunicação | 400,00 | 200,00 |
Gerente do Abatedouro Público | 200,00 | 120,00 |
Assessor(a) Administrativo do HMJJ | 130,00 | 130,00 |
Secretário(a) da Prefeita | 260,00 | 120,00 |
Art. 10.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.