Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

377

2005

14 de Janeiro de 2005

CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº. 377/2005 DE 14 DE JANEIRO DE 2005

 

    Cria Cargos na estrutura administrativas da Prefeitura Municipal de General Sampaio, e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, faz saber, que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Ficam criados na estrutura da SEGOV – Secretaria da Coordenação Geral de Governo os seguintes cargos:

         

          1  

          Assesoria de Comunicação

           

            2  

            Secretário(a) do Prefeito

             

              3  

              Assesoria Administrativa

               

                Art. 2º.  

                Ficam criados na estrutura da SEINFRA – Secretaria da Infraestrutura os seguintes cargos:

                 

                  1  

                  Gerência do Abatedouro Público

                   

                    2  

                    Assesoria Administrativa

                     

                      Art. 3º.  

                      Ficam criados na estrutura da SEAD – Secretaria da Administração o seguinte cargo:

                       

                       

                        1  

                        Assesoria Administrativa

                         

                          Art. 4º.  

                          Ficam criados na estrutura da SEFIN – Secretaria das Finanças, os seguintes órgãos e respectivos cargos.

                           

                            1  

                            Departamento de Contabilidade

                             

                              2  

                              Assesoria Administrativa

                               

                                Art. 5º.  

                                Ficam criados na estrutura da SESA – Secretaria da Saúde, os seguintes cargos:

                                 

                                  1  

                                  Assesoria de Informática

                                   

                                    2  

                                    Gerencia Administrativa do Posto de Saúde Inês Medeiros

                                     

                                      3  

                                      Departamento de Vigilância Sanitária

                                       

                                        4  

                                        Assesoria Administrativa do Hospital e Maternidade Julia Jorge

                                         

                                          5  

                                          Diretoria do Hospital e Maternidade Julia Jorge

                                           

                                            Art. 6º.  

                                            Ficam criados na estrutura da Secretaria do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, os seguintes cargos:

                                             

                                              1  

                                              Assesoria Administrativa

                                               

                                                Art. 7º.  

                                                Ficam criados na estrutura da Secretaria da Ação Social, Trabalho e Empreendedorismo, os seguintes cargos:

                                                 

                                                  1  

                                                  Coordenação Administrativa

                                                   

                                                    2  

                                                    Departamento do Trabalho e Empreendedorismo

                                                     

                                                      3  

                                                      Setor de Acompanhamento e Proteção a Grupos Especiais

                                                       

                                                        Art. 8º.  

                                                        Ficam criados na estrutura da Secretaria de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo:

                                                         

                                                          1  

                                                          Coordenadoria da Casa das Artes

                                                           

                                                            2  

                                                            Secretaria da Junta Militar

                                                             

                                                              3  

                                                              Assesoria Administrativa

                                                               

                                                                Art. 9º.  

                                                                Os valores dos vencimentos e representações dos demais cargos ora criados, serão os seguintes:

                                                                CARGOVENCREPRES
                                                                Assessor(a) Administrativo130,00130,00
                                                                Chefe de Setor260,00120,00
                                                                Diretor(a) de Departamento260,00250,00
                                                                Coodenador(a) da Casa das Artes400,00300,00
                                                                Secretaria(a) da Junta Militar130,00400,00
                                                                Diretor(a) Administrativo do HMJJ400,00300,00
                                                                Gerente Administrativo Posto Saúde IM200,00220,00
                                                                Assessor(a) de Informática200,00120,00
                                                                Assessor(a) de Comunicação400,00200,00
                                                                Gerente do Abatedouro Público200,00120,00
                                                                Assessor(a) Administrativo do HMJJ130,00130,00
                                                                Secretário(a) da Prefeita260,00120,00

                                                                 

                                                                  Art. 10.  

                                                                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

                                                                   

                                                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 14 DE JANEIRO DE 2005.

                                                                     

                                                                      Eliene Leite Araujo Brasileiro

                                                                      Prefeita Municipal