Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

865

2024

17 de Abril de 2024

Altera a Lei Municipal nº 738/2017, de 18 de abril de 2017, e dá outras providências.


Lei nº 865, de 17 de abril de 2024

    Altera a Lei Municipal nº 738/2017, de 18 de abril de 2017, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o art. 95, inciso VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        O art. 1º e seus parágrafos 4º a 6º, da Lei Municipal nº 738/2017, de 18 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 1º - Ficam criados os incentivos destinados aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE em atividade efetiva junto ao Município de General Sampaio-CE.

        § 1º Aos ocupantes dos cargos de ACS indicados no caput são concedidos, tendo por base os valores repassados pelo Ministério da Saúde para custeio do Programa Agentes Comunitários de Saúde:

        I- a percepção de suas cotas partes de 30% (trinta por cento) do Incentivo Financeiro Mensal correspondente;

        Il - o recebimento de suas cotas partes incidentes sobre os 100% (cem por cento) da Parcela Adicional repassada nos meses de Dezembro pelo Governo Federal.

        (...)

        § 4º O repasse do percentual de 100% (cem por cento) sobre a Parcela Adicional transferida pelo Ministério da Saúde no mês de dezembro, será efetuado até o dia 30 daquele mês, o qual será também apurado considerando a cobertura de 100% pelos agentes de saúde no mês de novembro.

        § 5º Aos ocupantes dos cargos de ACE destacados no caput é assegurado o pagamento de suas cotas partes sobre os 100% (cem por cento) da Parcela Adicional enviada nos meses de dezembro pelo Governo Federal;

        § 6º O pagamento da cota parte do ACE sobre os 100% da Parcela Adicional será assegurado aos profissionais que atenderem 100% (cem por cento) dos imóveis a eles designados no período determinado, sendo tal produtividade acompanhada, medida e atestada pela Secretaria de Saúde do Município.

          Art. 1º.  

          Ficam criados os incentivos destinados aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE em atividade efetiva junto ao Município de General Sampaio-CE.

           

          § 1º  

          Aos ocupantes dos cargos de ACS indicados no caput são concedidos, tendo por base os valores repassados pelo Ministério da Saúde para custeio do Programa Agentes Comunitários de Saúde:

           

          § 4º  

          O repasse do percentual de 100% (cem por cento) sobre a Parcela Adicional transferida pelo Ministério da Saúde no mês de dezembro, será efetuado até o dia 30 daquele mês, o qual será também apurado considerando a cobertura de 100% pelos agentes de saúde no mês de novembro.

           

          I  –  a percepção de suas cotas partes de 30% (trinta por cento) do Incentivo Financeiro Mensal correspondente;
          II  – 

          o recebimento de suas cotas partes incidentes sobre os 100% (cem por cento) da Parcela Adicional repassada nos meses de Dezembro pelo Governo Federal.

          § 5º  

          Aos ocupantes dos cargos de ACE destacados no caput é assegurado o pagamento de suas cotas partes sobre os 100% (cem por cento) da Parcela Adicional enviada nos meses de dezembro pelo Governo Federal;

          § 6º  

          O pagamento da cota parte do ACE sobre os 100% da Parcela Adicional será assegurado aos profissionais que atenderem 100% (cem por cento) dos imóveis a eles designados no período determinado, sendo tal produtividade acompanhada, medida e atestada pela Secretaria de Saúde do Município.

          Art. 2º.  

          O art. 2º, da Lei Municipal nº 738/2017, vigorará com a seguinte redação:

          “Art. 2º - Fica autorizado por esta lei o repasse dos incentivos, diretamente às contas bancárias dos agentes comunitários de saúde atuantes no Município de General Sampaio, já utilizadas para percepção dos seus salários.” (NR)

            Art. 2º.  

            Fica autorizado por esta lei o repasse dos incentivos, diretamente às contas bancárias dos agentes comunitários de saúde atuantes no Município de General Sampaio, já utilizadas para percepção dos seus salários.” (NR)

             

            Art. 3º.  

            O art. 3º da Lei Municipal nº 738/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 3º - Para atender ao repasse do Incentivo criado por esta lei, serão utilizados recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde do Município de General Sampaio em dotação destinada à Manutenção do Programa Agentes Comunitários PABV — PAB Variável e de Contribuições.

              Art. 3º.  

              Para atender ao repasse do Incentivo criado por esta lei, serão utilizados recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde do Município de General Sampaio em dotação destinada à Manutenção do Programa Agentes Comunitários PABV — PAB Variável e de Contribuições.

              Art. 4º.   Fica revogado o § 1º do art. 2º, da Lei Municipal nº 738/2017, de 18 de abril de 2017.
                Parágrafo único   (Revogado)
                Art. 5º.   Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de General Sampaio-CE, em 17 de abril de 2024.

                   

                  FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                  Prefeito Municipal de General Sampaio