Art. 1º.
Fica criado o Centro Especializado em Desenvolvimento Infantil (CEDI), equipamento vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de General Sampaio que abrigará equipe multidisciplinar responsável pelo tratamento prioritário de crianças
Parágrafo único
Terá ordem prioritária de atendimento no CEDI, o público disciplinado nesta lei, em especial as crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º.
O CEDI abrigará a equipe do Núcleo de apoio à Saúde da Família (NASF), e ainda os profissionais das diferentes áreas de tratamento que se façam necessários ao público atendido.
Art. 3º.
O Centro Especializado em Desenvolvimento Infantil (CEDI) levará o nome da Enfermeira Paloma Alves do Nascimento.
Art. 4º.
Sediará o equipamento, o prédio público localizado à Avenida José Severino Filho, nº 261, bairro Sagrado Coração de Jesus, em General Sampaio (CE).
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.