Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

867

2024

17 de Abril de 2024

Altera a Lei Municipal nº 827/2022, de 18 de novembro de 2022, e dá outras providências.


Lei nº 867, de 17 de abril de 2024

    Altera a Lei Municipal nº 827/2022, de 18 de novembro de 2022, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o art. 95, inciso VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica revogado o Anexo Único da Lei Municipal nº 827/2022, de 18 de novembro de 2022, passando a vigorar, para efeitos do que dispõe o caput do artigo 1º daquela Lei, o quantitativo constante no Anexo Único da Lei Municipal nº 847/2023, de 12 de setembro de 2023, especificamente para o cargo por ela criado.

          Art. 2º.   Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de General Sampaio-CE, em 17 de abril de 2024.

             

            FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

            Prefeito Municipal de General Sampaio