Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

870

2024

29 de Maio de 2024

Cria e denomina os logradouros públicos, na forma que indica, e dá outras providências.


Lei nº 870, de 29 de maio de 2024

    Cria e denomina os logradouros públicos, na forma que indica, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município – LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica criada a Rua Manoel Pereira de Oliveira, o perímetro situado à lateral direita da Escola Estadual de Tempo Integral Edite Alcântara Mota.

          Art. 2º.  

          Fica denominada a Rua Juvenal Alves de Souza, a atual “Rua do Campo”, situada horizontal ao final da Rua Francisco Paulo Ribeiro, tendo como ponto de referência a fachada frontal da Escola Estadual de Tempo Integral Edite Alcântara Mota.

            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de General Sampaio-CE, em 29 de maio de 2024.

               

              FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

              Prefeito Municipal de General Sampaio