O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município – LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte Lei:
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a aplicar a revisão geral anual, conforme medida provisória nº 1.143 de 12 de dezembro de 22, fixando em R$ 1.302,00 (Um mil trezentos e dois reais), o salário-mínimo dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de General Sampaio, conforme dispõe o Inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, e reajusta os valores dos demais cargos, conforme tabela de vencimento em anexo.
A reposição salarial aplicada nos termos desta Lei conforma-se com as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal, ficando desde já declarado
As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ANEXO 01
TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS
CARGOS | VAGAS | SIMBOLOGIA | JORNADA | VENCIMENTO |
Assessor Legislativo | 05 | DAS - 3 | 40 Hs | R$ 1.302,00 |
Assessor Legislativo | 05 | DAS - 3 | 40 Hs | R$ 1.302,00 |
Assessor de imprensa | 01 | DAS - 3 | 40 Hs | R$ 1.302,00 |
Tesoureiro | 01 | DAS - 2 | 40 Hs | R$ 1.600,00 |
Controlador | 01 | DAS - 2 | 40 Hs | R$ 1.600,00 |
Ouvidor | 01 | DAS - 2 | 40 Hs | R$ 1.600,00 |
Procurador Geral | 01 | DAS - 1 | 20 Hs | R$ 3.500,00 |