Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

843

2023

12 de Junho de 2023

Dispõe sobre a unificação de matriculas dos professores municipais ocupantes de 02 (dois) cargos ou funções do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica e dá outras providências.


Lei nº 843, de 12 de junho de 2023

    Dispõe sobre a unificação de matrículas dos professores municipais ocupantes de 02 (dois) cargos ou funções do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica e dá outras providências.

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município – LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Os professores municipais ocupantes de 02 (dois) cargos ou funções do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica, ambos com carga horária de 20 (vinte) horas, poderá ser autorizada, nos termos, períodos e nas condições estabelecidos em decreto do Poder Executivo, a ampliação para 40 (quarenta) horas, mediante unificação de matrículas, da carga horária referente ao vínculo funcional mais recente.

          § 1º  

          Optando pela ampliação da carga horária na forma do caput deste artigo, será o professor exonerado, por ato próprio, do seu segundo vínculo.

            § 2º  

            O professor que optar pelo disposto no caput deste artigo não terá qualquer prejuízo de ordem funcional, mantendo-se todos os direitos adquiridos e os atos jurídicos perpetrados durante o exercício dos cargos ou funções do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica

              Art. 2º.  

              Ficam convalidados, para todos os efeitos, os atos de unificação de matrícula de professores municipais do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG editados antes da publicação desta Lei, cabendo à Secretaria Municipal de Educação proceder à oficialização da exoneração pertinente ao vínculo funcional preterido na unificação, nos termos do art. 1.º desta Lei.

                Art. 3º.  

                As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.

                  Art. 4º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Paço da Prefeitura de General Sampaio-CE, 12 de junho de 2023.

                     

                    FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                    Prefeito Municipal de General Sampaio