Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

846

2023

25 de Agosto de 2023

Fixa o piso salarial para os cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e de Auxiliar de Enfermagem, de acordo com a Emenda Constitucional nº 124, de 14/07/2022, que acrescentou ao art. 98 da Constituição Federal os §§ 12 e 13, c/c a Lei Federal nº 14.434, de 04/08/2022 que acrescentou o art. 15-C na Lei Federal nº 7.498, de 25/06/1996 e a Lei Federal nº 14.581, de 11/05/2023, e dá outras providências.


Lei nº 846, de 25 de agosto de 2023

    Fixa o piso salarial para os cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e de Auxiliar de Enfermagem, de acordo com a Emenda Constitucional nº 124, de 14/07/2022, que acrescentou ao art. 98 da Constituição Federal os §§ 12 e 13, c/c a Lei Federal nº 14.434, de 04/08/2022 que acrescentou o art. 15-C na Lei Federal nº 7.498, de 25/06/1996 e a Lei Federal nº 14.581, de 11/05/2023, e dá outras providências

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica fixado o piso salarial dos servidores efetivos dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de General Sampaio-CE, em conformidade ao que determina a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022, que acrescentou ao art. 98 da Constituição Federal os §§ 12 e 13, c/c a Lei Federal nº 14.434, de 04.08.2022 que acrescentou o art. 15-C na Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1996 e a Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023, da seguinte forma:

          I  –  R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) para atividades de Enfermeiro (nível superior);
            II  –  R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais) para atividades de Técnico de Enfermagem (nível médio);
              III  –  R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais) para atividades de Auxiliar de Enfermagem (nível fundamental e médio).
                Parágrafo único  

                Os vencimentos acima delineados aplicam-se aos servidores efetivos, contratados, ativos e aos estabilizados, bem como aos inativos ocupantes de iguais cargos efetivos.

                  Art. 2º.   As despesas para a execução desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 3º.  

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 01º de maio de 2023.

                      Paço da Prefeitura de General Sampaio-CE, 25 de agosto de 2023.

                       

                      FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                      Prefeito Municipal de General Sampaio