Art. 1º.
Ficam a Prefeitura de General Sampaio e Câmara Municipal de General Sampaio autorizados a celebrarem convênio com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Instituição Financeira, sob forma de empresa pública CNPJnº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasilia, com representação no Município.
Art. 2º.
O presente convênio, tem como objetivo a concessão de empréstimos, sob garantia de consignação em folha de pagamento dos servidores dos convenente nos termos e limites erigidos na minuta de convênio, parto integrante desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrarias.