Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

382

2005

25 de Fevereiro de 2005

AUTORIZA A PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO A CELEBRAREM CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 382, de 25 de fevereiro de 2005

 

    Autoriza a Prefeitura e Câmara Municipal de General Sampaio a celebrarem convênio com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL e dá outras providencias.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Ficam a Prefeitura de General Sampaio e Câmara Municipal de General Sampaio autorizados a celebrarem convênio com a CAIXA ECONOMICA  FEDERAL, Instituição Financeira, sob forma de empresa  pública CNPJnº  00.360.305/0001-04, com sede em Brasilia, com representação no Município.

         

          Art. 2º.  

          O presente convênio, tem como objetivo a concessão de empréstimos, sob garantia de consignação em folha de pagamento dos servidores dos convenente nos termos e limites erigidos na minuta de convênio, parto integrante desta Lei.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrarias.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 28 DE FEVEREIRO DE 2005

               

               

              ELIENE LEITE ARÁUJO BRASILEIRO

              Prefeita Municipal