Art. 1º.
O regimento Interno da Câmara Municipal do GENERAL SAMPAIO passa a vigorar nos termos estabelecidos no anexo único desta Resolução.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no átrio da Câmara Municipal de General Sampaio.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.