Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

815

2022

15 de Fevereiro de 2022

Altera a Lei Municipal nº 783, de 21 de fevereiro de 2019 e dá outras providências.


Lei nº 815, de 15 de fevereiro de 2022

    Altera a Lei Municipal nº 783, de 21 de fevereiro de 2019 e dá outras providências.

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município – LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte lei:

        Art. 1º.  

        O art. 23 da Lei Municipal nº 783, de 21 de fevereiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 23. A Administração Direta compreende:

        (...)

        2. SECRETARIA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO – SEGOV

        (...)

        2.5. Procuradoria-Geral do Município – PGM

        2.5.1. Procurador (a) -Geral do Município (SUBSÍDIO). ” (NR)

          Art. 2º.  

          O anexo único da Lei Municipal nº 783, de 21 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações constantes no Anexo Único desta Lei.

            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

              Paço da Prefeitura de General Sampaio-CE, 15 de fevereiro de 2022.

               

              FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

              Prefeito Municipal de General Sampaio

                Anexo I

                LEI MUNICIPAL Nº 783/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

                (...)

                QUADRO I (...)

                SIMB. E NÍVELQUANT.JORNADAVENCIMENTO
                SUBSÍDIO09------
                ------------
                DAS II07------

                ................................................................................................................................................................ ..............................” (NR)

                “QUADRO II (...)

                CARGO/FUNÇÃOSIMB. E NÍVELQUANTTOTAL
                ---------09
                ---------09
                Procurador-Geral do MunicípioSUBSÍDIO0109
                ---------01
                ---------07
                ---------07

                ................................................................................................................................................................ ..............................” (NR)