Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

817

2022

21 de Fevereiro de 2022

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO – QUADRO PERMANENTE E TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 817, de 21 de fevereiro de 2022

    DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO – QUADRO PERMANENTE E TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município – LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica estabelecido que o piso salarial do Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Temporário – será de R$ 3.845,64 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais, sessenta e quatro centavos) mensais, referente a carga horária de 200 (duzentas) horas mensais na jornada de trabalho, e de R$ 1.922,82 (um mil, novecentos e vinte dois reais, oitenta e dois centavos) para a carga horária de 100 (cem) horas mensais na jornada de trabalho.

          Art. 2º.  

          Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 790, de 23 de março de 2020, que trata do salário base do Grupo Ocupacional do Magistério do Quadro Efetivo (Permanente), o qual passa a vigorar de acordo com o Anexo Único da presente lei.

            Art. 3º.  

            Os reajustes estabelecidos por esta Lei alcançarão, ainda, os proventos de aposentadoria e pensões dos profissionais da categoria de inativos e pensionistas constantes em cadastro do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos de General Sampaio/GSPREV, na mesma proporção do Anexo Único da presente Lei.

              Art. 4º.  

              As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria de Educação para o presente exercício e consignadas nos orçamentos dos exercícios subsequentes.

                Art. 5º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos jurídicos e financeiros retroativos à 1º de janeiro de 2022.
                  Art. 6º.   Revogam-se às disposições em contrário.

                    Paço da Prefeitura de General Sampaio-CE, 21 de fevereiro de 2022.

                     

                    FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                    Prefeito Municipal de General Sampaio

                      Anexo I

                      ALTERA O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 790, de 23 de março de 2020 TABELA SALARIAL DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO QUADRO EFETIVO (PERMANENTE) CARGA HORÁRIA DE 100 HORAS E 200 HORAS MENSAIS

                      CARGOCLASSEREFERÊNCIASALÁRIO BASE (100 HORAS MENSAIS) R$SALÁRIO BASE (200 HORAS MENSAIS) R$
                      PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICAPEB I011.922,823.845,62
                      PEB I021.924,463.848,92
                      PEB I031.939,493.878,98
                      PEB I041.962,053.924,10
                      PEB I051.977,083.954,16
                      PEB I062.022,184.044,36
                      PEB I072.067,284.134,56
                      PEB I082.112,404.224,80
                      PEB I092.157,504.315,00
                      PEB I102.202,604.405,20
                      PEB II112.247,704.495,40
                      PEB II122.303,334.606,66
                      PEB II132.358,964.717,92
                      PEB II142.416,094.832,18
                      PEB II152.471,734.943,46
                      PEB II162.527,365.054,72
                      PEB II172.584,485.168,96
                      PEB II182.640,125.280,24
                      PEB II192.695,885.391,76
                      PEB II202.752,875.505,74