Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

829

2022

1 de Dezembro de 2022

CRIA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOANA D´ARC LEITE DA SILVA NO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 829, de 01 de dezembro de 2022

    Lei nº 829, de 01 de dezembro de 2022

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município – LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica criado o Centro de Educação Infantil Joana D´Arc Leite da Silva, diretamente vinculado à Secretaria de Educação do Município de General Sampaio.

          Art. 2º.  

          O Centro de Educação Infantil Joana D´Arc Leite da Silva promoverá as etapas da educação infantil de creche e pré-escola, atendendo crianças de 0 (zero) à 5 (cinco) anos de idade, podendo ser em jornada de tempo integral ou parcial.

            Parágrafo único  

            O projeto político pedagógico e o regimento interno do Centro de Educação Infantil Joana D´Arc Leite da Silva serão elaborados pela comunidade escolar.

              Art. 3º.  

              A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico do Centro de Educação Infantil Joana D´Arc Leite da Silva caberá à Secretaria Municipal de Educação.

                Art. 4º.  

                Para fins de designação de professores da educação infantil e demais servidores técnicos, administrativos e operacionais, fica o Centro de Educação Infantil Joana D´Arc Leite da Silva equiparado à Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de General Sampaio.

                  Art. 5º.  

                  A Secretaria Municipal de Educação, mediante portaria, baixará normas complementares com vistas ao pleno funcionamento do Centro de Educação Infantil Joana D´Arc Leite da Silva dotando-os dos recursos materiais e humanos necessários.

                    Art. 6º.  

                    As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria de Educação para o presente exercício e consignadas nos orçamentos dos exercícios subsequentes, suplementadas se necessário.

                      Art. 7º.   Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário

                        Paço da Prefeitura de General Sampaio-CE, 01 de dezembro de 2022

                         

                        FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                        Prefeito Municipal de General Sampaio