Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

799

2021

11 de Março de 2021

Estabelece as igrejas e os templos de qualquer cuIto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Município de General Sampaio.


Lei nº 799, de 11 de março de 2021

    Estabelece asigrejaseostemplos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Município de General Sampaio.

      O Prefeito do Município de General Sampaio, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista no art. 95, inciso “VI” da Lei Orgânica do Município — LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte lei:

        Art. 1º.  

        Esta Lei estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no município de General Sampaio, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.

          Parágrafo único  

          Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, sendo mantido o atendimento presencial em tais locais.

            Art. 2º.   O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber.
              Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Paço Municipal de General Sampaio-CE, em 11 de março de 2021.

                 

                FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                Prefeito Municipal de General Sampaio