Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

804

2021

16 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 385, de 21 de março de 2005, acrescenta dispositivo a Lei nº 783, de 21 de fevereiro de 2019 e dá outras providências.


Lei nº 804, de 16 de setembro de 2021

    Altera a Lei nº 385, de 21 de março de 2005, acrescenta dispositivo a Lei nº 783, de 21 de fevereiro de 2019 e dá outras providências.

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista no art. 95, inciso “VI” da Lei Orgânica do Município – LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte lei:

        Art. 1º.  

        O art. 6º da Lei nº 385, de 21 de março de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 6º O Coordenador da COMDEC, constitui-se cargo de livre nomeação e exoneração, indicado pelo Chefe do Executivo Municipal, competindo-lhe estabelecer as políticas e diretrizes de proteção e defesa civil em todas as suas fases de atuação, preventivas, de socorro assistencial e recuperativas, necessárias ao desempenho de suas atribuições.

        § 1º São atribuições do Coordenador da COMDEC: ” (NR)

          Art. 6º.  

          O Coordenador da COMDEC, constitui-se cargo de livre nomeação e exoneração, indicado pelo Chefe do Executivo Municipal, competindo-lhe estabelecer as políticas e diretrizes de proteção e defesa civil em todas as suas fases de atuação, preventivas, de socorro assistencial e recuperativas, necessárias ao desempenho de suas atribuições.

           

           

          § 1º  

          São atribuições do Coordenador da COMDEC: ” (NR)

          > Requisitar, nomear e remanejar funcionários para composição dos grupos de Defesa Civil;

          > Convocar e presidir as reuniões do sistema Municipal de Defesa Cívil;

          > Representar a COMDEC em eventos a que esta for convocada

          > Justificar perante as Entidades representadas as faltas de cada membro, durante as reuniões e operações de assistência.

           

          Art. 2º.  

          O art. 28 da Lei nº 783, de 21 de fevereiro de 2019 passa a vigorar acrescido do § 6º com a seguinte redação:

          “§ 6º Equipara-se a Secretário Municipal, com mesmo nível hierárquico, prerrogativas e honras do cargo, o Procurador-Geral do Município e o Controlador-Geral do Município. ”

            § 6º  

            Equipara-se a Secretário Municipal, com mesmo nível hierárquico, prerrogativas e honras do cargo, o Procurador-Geral do Município e o Controlador-Geral do Município

             

            Art. 3º.   Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador da COMDEC, integrante da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito.
              Art. 4º.   Fica extinto o cargo de provimento em comissão de DEP. Segurança Alimentar e Nutricional – (DAS-IV).
                Art. 5º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Paço da Prefeitura Municipal de General Sampaio-CE, em 16 de setembro de 2021.

                   

                  FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                  Prefeito Municipal de General Sampaio