Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

809

2021

30 de Novembro de 2021

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, CONSOLIDANDO TODA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 809, de 30 de novembro de 2021

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, CONSOLIDANDO TODA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO – ESTADO DO CEARÁ, FAÇO saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

       

        TÍTULO I

        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

         

          Art. 1º.  

          Esta Lei Municipal, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de GENERAL SAMPAIO para o Exercício Financeiro 2022, compreendendo:

           

            I  – 

            O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e entidades da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público; e

             

              II  – 

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e entidades mantidas pelo Poder Público.

               

                TÍTULO II

                DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                 

                  CAPÍTULO I

                  DA PREVISÃO DA RECEITA

                   

                    Seção I

                    DA RECEITA TOTAL

                     

                      Art. 2º.  

                      A RECEITA total do Município de GENERAL SAMPAIO, para o Exercício Financeiro 2022, fica estimada em R$ 40.406.619,00 (quarenta milhões, quatrocentos e seis mil, seiscentos e dezenove reais).

                       

                        Art. 3º.  

                        A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:

                        1000.00.00.00RECEITAS CORRENTESR$37.469.114,00
                        1100.00.00.00Receita TributáriaR$648.950,00
                        1200.00.00.00Receita de ContribuiçõesR$571.310,00
                        1300.00.00.00Receita PatrimonialR$70.000,00
                        1400.00.00.00Receita AgropecuáriaR$0,00
                        1500.00.00.00Receita IndustrialR$0,00
                        1600.00.00.00Receita de ServiçosR$2.180.800,00
                        1700.00.00.00Transferências CorrentesR$31.667.852,00
                        1900.00.00.00Outras Receitas CorrentesR$2.330.202,00
                        2000.00.00.00RECEITAS DE CAPITALR$4.050.805,00
                        2100.00.00.00Operações de CréditoR$0,00
                        2200.00.00.00Alienação de BensR$7.600,00
                        2300.00.00.00Amortização de EmpréstimosR$0,00
                        2400.00.00.00Transferências de CapitalR$2.520.405,00
                        2500.00.00.00Outras Receitas de CapitalR$1.522.800,00
                        7200.00.00.00Receitas Correntes Intra-orçamentáriaR$918.500,00
                        9800.00.00.00DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTESR$-2.031.800,00

                        TOTAL DA DESPESA FIXADA                                        40.406.619,00

                          CAPÍTULO II

                          DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                           

                            Seção I

                            DA DESPESA TOTAL

                             

                              Art. 4º.  

                              A DESPESA total do Município de GENERAL SAMPAIO, para o Exercício Financeiro 2022, fica fixada em R$ 40.406.619,00 (quarenta milhões, quatrocentos e seis mil, seiscentos e dezenove reais), distribuída da seguinte forma:

                               

                                I  – 

                                O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 26.465.573,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e setenta e três reais); e

                                 

                                  II  – 

                                  O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 13.941.046,00 (treze milhões, novecentos e quarenta e um mil e quarenta e seis reais).

                                   

                                    Seção II

                                    DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS

                                     

                                      Art. 5º.  

                                      A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento:

                                      01Controladoria Geral do Município – CGMR$690.000,00
                                      02Secretaria de Governo e Desenvolvimento – SEGOVR$1.246.000,00
                                      03Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento – SEFINR$2.185.000,00
                                      04Sec. de Infraestrutura, Desenv. Rural e Meio Ambiente – SIDERMAR$5.905.610,00
                                      05Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude – SECEJR$1.960.000,00
                                      06Secretaria Municipal de Educação – SMER$13.301.911,00
                                      07Secretaria Municipal de Saúde – SMSR$10.251.046,00
                                      08Secretaria Municipal de Proteção Social – SMPSR$2.240.000,00
                                      09Fundo Municipal de Previdência Social – GSPREVR$1.450.000,00
                                      10Fundo Municipal de Previdência Social – GSPREVR$1.177.052,00
                                       

                                      TOTAL DA DESPESA FIXADA                                       40.406.619,00

                                        Seção III

                                        DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

                                         

                                          Art. 6º.  

                                          A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:

                                          0101Controladoria Geral do MunicípioR$535.000,00
                                          0102Ouvidoria Geral do MunicípioR$155.000,00
                                          0201Secretaria de Governo e DesenvolvimentoR$589.000,00
                                          0202Gabinete do PrefeitoR$507.000,00
                                          0203Procuradoria Geral do MunicípioR$150.000,00
                                          0301Secretaria de Administração, Finanças e PlanejamentoR$2.185.000,00
                                          0401Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Rural e Meio AmbienteR$5.095.410,00
                                          0402Fundo Municipal de Meio AmbienteR$810.200,00
                                          0501Secretaria de Cultura, Esporte e JuventudeR$1.960.000,00
                                          0601Secretaria Municipal de EducaçãoR$2.105.005,00
                                          0602Fundo Municipal de EducaçãoR$1.045.000,00
                                          0603Fundo de Desenv. da Educação Básica – FUNDEBR$10.151.906,00
                                          0701Secretaria Municipal de SaúdeR$1.723.000,00
                                          0702Fundo Municipal de SaúdeR$8.528.046,00
                                          0801Secretaria Municipal de Proteção SocialR$834.000,00
                                          0802Fundo Municipal de Assistência SocialR$1.255.000,00
                                          0803Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteR$151.000,00
                                          0901Fundo Municipal de Previdência SocialR$1.450.000,00
                                          1001Câmara Municipal de General SampaioR$1.177.052,00

                                          TOTAL DA DESPESA FIXADA                                       40.406.619,00

                                            CAPÍTULO III

                                            DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA

                                             

                                              Seção I

                                              DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

                                               

                                                Art. 7º.  

                                                Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos até o limite do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, conforme previsto no art. 12, inciso VII, da Lei Municipal – LDO nº 802/2021, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades, Projetos e Operações Especiais insuficientes à execução, da seguinte forma:

                                                 

                                                  I  – 

                                                  Pelo superávit financeiro, conforme inciso I do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

                                                   

                                                    II  – 

                                                    Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

                                                     

                                                      III  – 

                                                      Pela anulação de dotação, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e

                                                       

                                                        IV  – 

                                                        Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

                                                         

                                                          Art. 8º.  

                                                          O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa.

                                                           

                                                            Seção II

                                                            DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA

                                                             

                                                              Art. 9º.  

                                                              Até o fim do segundo decêndio do mês de janeiro de 2022, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o limite máximo de recursos financeiros a ser repassado a Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal

                                                               

                                                                § 1º  

                                                                Conforme definição contida no art. 6º da Instrução Normativa nº 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, a receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a receita tributária decorrente da arrecadação dos impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria, somadas às transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.

                                                                 

                                                                  § 2º  

                                                                  Conforme Decisão Sobre Consulta Técnica nº 01/2018 do Pleno do TCE-CE em 10/04/2018 c/c o disposto no Acórdão nº 435/2019 do Pleno do TCE-CE em 02/04/2019, ambos atinentes ao Processo nº 2006.CAU.CON.03330/06, ficam excluídas da base de cálculo do limite constitucional máximo do duodécimo as Contribuições do Servidor para o Regime Próprio de Previdência e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.

                                                                   

                                                                    CAPÍTULO IV

                                                                    DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO

                                                                     

                                                                      Art. 10.  

                                                                      Para atender ao art. 8º da Lei Complementar nº 101/200 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), o Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias após a publicação desta lei, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes no mesmo, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.

                                                                       

                                                                        TÍTULO III

                                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                         

                                                                          Art. 11.  

                                                                          O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.

                                                                           

                                                                            Art. 12.  

                                                                            A programação constante dos anexos desta Lei Municipal deriva do PPA – Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e com ele abrange adequação e compatibilidade.

                                                                             

                                                                              Parágrafo único  

                                                                              Os projetos, atividades e operações especiais contidos nesta lei municipal estranhos à programação disposta no PPA – Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, nele se incorporam, inferidos como revisão de planejamento governamental.

                                                                               

                                                                                Art. 13.  

                                                                                Esta Lei entrará em vigor em 1º DE JANEIRO DE 2022.

                                                                                 

                                                                                  PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO - ESTADO DO CEARÁ EM, 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

                                                                                   

                                                                                  FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                                                                                  Prefeito Municipal