Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

779

2019

30 de Janeiro de 2019

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA - LEI MUNICIPAL Nº 773 DE 06/11/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 779, de 30 de janeiro de 2019

    ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA -— LEI MUNICIPAL Nº 773/2018 DE 06/11/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de General Sampaio APROVOU e Prefeito Municipal, com base no Art.95 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto da Senhora Prefeito Municipal, crédito adicional especial no valor de 360.000,00 R$ (TREZENTOS E SESSENTA MIL REAIS) no vigente Orçamento da Despesa — LEI MUNICIPAL Nº 773/2018 DE 06/11/2018, objetivando atender necessidades administrativas imprevistas por ocasião da elaboração do vigente Orçamento Programa.

          Art. 2º.  

          Fica criada no vigente Orçamento da Despesa —- LEI MUNICIPAL Nº 773/2018 DE 06/11/2018 a seguinte atividade:

          Órgão03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
          Unidade02 — Secretaria de Educação-Vinculados
          Função12 — Educação
          Subfunção361 — Ensino Fundamental
          Programa0403 — Ensino Fundamental
          P.A.2.087 - AQUISIÇÃO KIT PROFESSOR E MATERIAL DIDÁTICO PARA O ALUNOS ENSINO FUNDAMENTAL I e II
          Elemento de Despesa3390.30.00 — Material de Consumo    R$  310.000,00

          FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 03.02 — 12.361.0403.2.087 - AQUISIÇÃO KIT PROFESSOR E MATERIAL DIDÁTICO ni O ALUNOS ENSINO FUNDAMENTAL I e II

            Art. 3º.  

            Fica inserido no Projeto/Atividade 04.07 — 10.304.0246.2.039 — FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, o seguinte elemento de despesa:

            44.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE      R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)

              Art. 4º.  

              Os recursos para fazerem face a abertura do crédito adicional especial de que tratam os arts. 1º a 3º desta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 serão oriundos da anulação parcial/total das seguintes dotações:

                a)  

                Da Secretaria de Educação:

                03.04 — Secretaria de Educação-Fdb 60 

                12.361.0403.2.017 — Valorização do Magistério do Ensino Fundamental — Fdb 60% 

                3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil             R$ 310.000,00 (TREZENTOS E DEZ MIL REAIS)

                  b)  

                  Da Secretaria Saúde:

                  04.01 — Secretaria de Saúde-Adm 

                  10.122.0052.2.021 — Gerenciamento Administrativo da Secretaria de Saúde — Administração 

                  3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil       R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)

                    Art. 5º.  

                    Aplica-se ao crédito adicional especial autorizado nesta Lei em caso de insuficiência durante a execução orçamentária, o disposto no art. 6º, incisos I a III, da LEI MUNICIPAL Nº 773/2018 DE 06/11/2018 e suas alterações, se houver.

                      Art. 6º.   Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Paço da Prefeitura Municipal de General Sampaio- CE em 30 de janeiro 2019

                         

                        FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                        Prefeito Municipal de General Sampaio