Ficam criados os cargos de Procurador(a)-Geral Adjunto(a) do Município de General Sampaio-CE e de Assessor(a) Jurídico(a), ambos vinculados à Procuradoria Geral do Município — PGM, cujas atribuições compreendem o auxílio direto do(a) Procurador(a)-Geral do Município de General Sampaio-CE na representação judicial, assessoramento e orientação dos órgãos da Administração Direta e Indireta; na observância das decisões judiciais, na cobrança e execução da Dívida Ativa Municipal; na assessoria de elaboração de projetos de lei, decretos, regulamentos e atos administrativos e normativos congêneres; e na emissão de pareceres, dentre outras atividades correlatas.
Na eventualidade de sobrevir ausência ou impedimento do(a) Procurador(a)-Geral do Município de General Sampaio-CE, o(a) Procurador(a)-Geral Adjunto(a) poderá substituí-lo (a) prontamente, representando a Edilidade Municipal onde de direito for, em qualquer instância (administrativa ou judicial), juízo ou tribunal.
O item “2.5. Procuradoria Geral do Município — PGM” do art. 23 da Lei Municipal nº 783, de 21/02/2019, passará a ter a seguinte redação:
“(...)
2.5. Procuradoria Geral do Município - PGM
2.5.1. Procurador(a)-Geral do Município (DAS-II)
2.5.2. Procurador(a)-Geral Adjunto(a) do Município (DAS-II)
2.5.3. Assessor(a) Jurídico(a) (DAS-VD)”
Os Quadros “I - SIMBOLOGIAS E NÍVEIS, JORNADA DE TRABALHO e VENCIMENTOS” e “II - CARGOS E FUNÇÕES” do Anexo Único da Lei Municipal nº 783/2019 passarão a ter as seguintes composições:
QUADRO I- SIMBOLOGIAS E NÍVEIS, JORNADA DE TRABALHO e VENCIMENTOS
SIMB. E NÍVEL | QUANT. | JORNADA | VENCIMENTO |
SUBSÍDIO | 08 | Dedicação Exclusiva | Conforme Lei Específica |
DAS – I | 01 | 40 hs Semanais | 3.500,00 |
DAS – II | 08 | 40 hs Semanais | 3.000,00 |
DAS – III | 27 | 40 hs Semanais | 2.600,00 |
DAS – IV | 31 | 40 hs Semanais | 1.800,00 |
DAS – V | 17 | 40 hs Semanais | 1.500,00 |
DAS – VI | 16 | 40 hs Semanais | 1.000,00 |
TOTAL DE CARGOS | 108 | --- | --- |
*DAS — Direção e Assessoramento Superior
QUADRO II- CARGOS E FUNÇÕES
CARGO/FUNÇÃO | SIMB.NÍVEL | QUANT. | TOTAL |
Secretário(a) Municipal | SUBSÍDIO | 07 | 08 |
Controlador(a)-Geral do Município | SUBSÍDIO | 01 | 08 |
Diretor(a) Clínico Hospitalar | DAS-I | 01 | 01 |
Controlador(a) Geral do Município | DAS-II | 05 | 01 |
Diretor(a) Clinico Hospitalar | DAS-II | 01 | 01 |
Coordenador(a) de Saúde | DAS-II | 01 | 08 |
Diretor(a) de RPPS | DAS-II | 01 | 01 |
Procurador(a) Geral do Município | DAS-III | 03 | 27 |
Secretário(a) Executivo de Gestão do SUAS | DAS-III | 09 | 27 |
Coordenador(a) de Programas Socioassistênciais | DAS-III | 01 | 27 |
Coordenador(a) Pedagógico | DAS-III | 01 | 27 |
Diretor(a) Administrativo Hospitalar | DAS-III | 09 | 27 |
Diretor(a) de Enfermagem Hospitalar | DAS-III | 01 | 27 |
Diretor(a) Escolar | DAS-III | 01 | 27 |
Gestor(a) de Convênios e Contratos | DAS-III | 01 | 27 |
Procurador(a) Geral Adjunto do Município | DAS-III | 01 | 27 |
Procurador(a) Jurídico do RPPS | DAS-IV | 01 | 31 |
Chefe Geral da Guarda Municipal | DAS-IV | 27 | 31 |
Diretor(a) de Departamento | DAS-IV | 01 | 31 |
Pregoeiro(a)Presidente da CPL | DAS-IV | 01 | 31 |
Tesoureiro(a) | DAS-IV | 01 | 31 |
Chefe do Setor | DAS-V | 08 | 17 |
Gerente de Serviço | DAS-V | 04 | 17 |
Membro da CPL | DAS-V | 02 | 17 |
Secretário(a)-Chefe do Gabinete do Prefeito | DAS-V | 01 | 17 |
Secretário(a) Escolar Regional | DAS-V | 01 | 17 |
Secretário(a) Executivo do CMAS | DAS-V | 01 | 17 |
Assessor(a) Jurídico(a) | DAS-VI | 01 | 16 |
Assessor(a) Técnico(a) | DAS-VI | 02 | 16 |
Mobilizador(a) Comunitário | DAS-VI | 10 | 16 |
Secretário(a) Escolar | DAS-VI | 03 | 06 |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas expressamente as disposições legais e normativas em sentido contrário.