O art. 2º da Lei Municipal nº 738, de 18/04/2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar diretamente aos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde — ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE os incentivos financeiros i:passados pela União Federal e pelo Estado do Ceará para fortalecimento das políticas públicas correspondentes, o que far-se-á com observância e respeito estritos aos percentuais legalmente previstos e de modo individualizado.
Parágrafo único. REVOGADO.
NR
(...)
Fica o Poder Executivo autorizado a pagar diretamente aos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde — ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE os incentivos financeiros i:passados pela União Federal e pelo Estado do Ceará para fortalecimento das políticas públicas correspondentes, o que far-se-á com observância e respeito estritos aos percentuais legalmente previstos e de modo individualizado.