Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

789

2019

14 de Novembro de 2019

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2020, CONSOLIDANDO TODA A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


Lei nº 789, de 14 de novembro de 2019

    Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de GENERAL SAMPAIO para o Exercício Financeiro de 2020, consolidando toda programação orçamentária da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO - ESTADO DO CEARÁ, FAÇO saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

        TÍTULO I

        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

          Art. 1º.  

          Esta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de GENERAL SAMPAIO para o Exercício Financeiro 2020, compreendendo:

            I  – 

            O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e entidades da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público; e

              II  – 

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e entidades mantidas pelo Poder Público.

                TÍTULO II

                ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL

                  CAPÍTULO I

                  CAPÍTULO I

                    Seção I

                    DA RECEITA TOTAL

                      Art. 2º.  

                      A RECEITA total do Município de GENERAL SAMPAIO, para o Exercício Financeiro 2020, fica estimada em R$ 37.002.399,00 (trinta e sete milhões, dois mil, trezentos e noventa e nove reais).

                        Art. 3º.  

                        A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:

                        1000.00.00.00RECEITAS CORRENTESR$31.850.862,50
                        1100.00.00.00Receita TributáriaR$988.726,50
                        1200.00.00.00Receita de ContribuiçõesR$633.750,00
                        1300.00.00.00Receita PatrimonialR$148.750,00
                        1400.00.00.00Receita AgropecuáriaR$0,00
                        1500.00.00.00Receita IndustrialR$0,00
                        1600.00.00.00Receita de ServiçosR$18.900,00
                        1700.00.00.00Transferências CorrentesR$29.731.386,00
                        1900.00.00.00Outras Receitas CorrentesR$329.350,00
                        2000.00.00.00RECEITAS DE CAPITALR$6.784.176,50
                        2100.00.00.00Operações de CréditoR$0,00
                        2200.00.00.00Alienação de BensR$0,00
                        2300.00.00.00Amortização de EmpréstimosR$0,00
                        2400.00.00.00Transferências de CapitalR$1.262.550,00
                        2500.00.00.00Outras Receitas de CapitalR$5.521.626,50
                        7200.00.00.00Receitas Correntes Intra-OrçamentáriaR$1.249.300,00
                        9700.00.00.00DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTESR$-2.881.940,00

                        TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA                     R$      37.002.399,00

                          CAPÍTULO II

                          FIXAÇÃO DA DESPESA

                            Seção I

                            DA DESPESA TOTAL

                              Art. 4º.  

                              A DESPESA total do Município de GENERAL SAMPAIO, para o Exercício Financeiro 2020, fica fixada em R$ 37.002.399,00 (trinta e sete milhões, dois mil, trezentos e noventa e nove reais), distribuída da seguinte forma:

                                I  – 

                                O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 26.657.395,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e cinco reais); e

                                  II  – 

                                  O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 10.345.004,00 (dez milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e quatro reais).

                                    Seção II

                                    DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS

                                      Art. 5º.  

                                      A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento:

                                      01Controladoria Geral do Município - CGMR$545.000,00
                                      02Secretaria de Governo e Desenvolvimento - SEGOVR$1.443.200,00
                                      03Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento — SEFINFR$1.348.800,00
                                      04Sec. de Infran, Desenv. Rural e Meio Ambiente - SIDERMAR$8.231.521,00
                                      05Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude - SECEJR$1.657.800,00
                                      06Secretaria Municipal de Educação - SMER$12.596.116,00
                                      07Secretaria Municipal de Saúde - SMSR$5.622.384,00
                                      08Secretaria Municipal de Proteção Social - SMPSR$2.480.120,00
                                      09Fundo Municipal de Previdência Social - GSPREVR$2.010.800,00
                                      10Câmara Municipal de General Sampaio - CMGSR$1.066.658,00

                                      TOTAL DA DESPESA FIXADA                                   R$ 37.002.399,00

                                        Seção III

                                        DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

                                          Art. 6º.  

                                          A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:

                                          0101Controladoria Geral do MunicípioR$451.300,00
                                          0102Ouvidoria Geral do MunicípioR$93.700,00
                                          0201|Secretaria de Governo e DesenvolvimentoR$700.600,00
                                          0202Gabinete do PrefeitoR$657.100,00
                                          0203Procuradoria Geral do MunicípioR$85.500,00
                                          0301Secretaria de Administração, Finanças e PlanejamentoR$1.348.800,00
                                          0401|Sec. de Infra., Desenvolvimento Rural e Meio AmbienteR$7.397.921,00
                                          0402Fundo Municipal de Meio AmbienteR$833.600,00
                                          0501|Secretaria de Cultura, Esporte e JuventudeR$1.657.800,00
                                          0601Secretaria Municipal de EducaçãoR$891.500,00
                                          0602Fundo Municipal de EducaçãoR$1.786.600,00
                                          0603Fundo de Desenv. da Educação Básica - FUNDEBR$9.918.016,00
                                          0701|Secretaria Municipal de SaúdeR$1.307.900,00
                                          0702Fundo Municipal de SaúdeR$4.314.484,00
                                          0801|Secretaria Municipal de Proteção SocialR$1.069.900,00
                                          0802Fundo Municipal de Assistência SocialR$1.289.620,00
                                          0803Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do AdolescenteR$120.600,00
                                          0901Fundo Municipal de Previdência SocialR$2.010.800,00
                                          1001Câmara Municipal de General SampaioR$1.066.658,00

                                          TOTAL DA DESPESA FIXADA                                     R$ 37.002.399,00

                                            CAPÍTULO III

                                            DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA

                                              Seção I

                                              DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

                                                Art. 7º.  

                                                Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos em até 100% (cem por cento) do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades e Projetos insuficientes à execução, da seguinte forma:

                                                  I  – 

                                                  Pelo superávit financeiro, conforme inciso I do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; 

                                                    II  –  Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
                                                      III  –  Pela anulação de dotação, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e
                                                        IV  – 

                                                        Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

                                                          Art. 8º.  

                                                          O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa.

                                                            Seção II

                                                            DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA

                                                              Art. 9º.  

                                                              Até o dia 20 DE JANEIRO DE 2020, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o limite de recursos financeiros a serem repassados a Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

                                                                § 1º  

                                                                Conforme definição contida no art. 6º da Instrução Normativa nº 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, a receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a receita tributária decorrente da arrecadação dos impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria, somadas às transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.

                                                                  § 2º  

                                                                  Conforme Decisão Sobre Consulta Técnica nº 01/2018 do Pleno do TCE-CE em 10/04/2018 c/c Acórdão nº 435/2019 do Pleno do TCE-CE em 02/04/2019, ambos atinentes ao Processo nº 2006.CAU.CON.03330/06, ficam excluídas da base de cálculo do limite constitucional máximo do duodécimo as Contribuições do Servidor para o Regime Próprio de Previdência e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.

                                                                    CAPÍTULO IV

                                                                    DO ORÇAMENTO ANALÍTICO E DO DETALHAMENTO DA DESPESA

                                                                      Art. 10.  

                                                                      O Orçamento Analítico será definido por Ato Administrativo do Chefe do Poder Executivo Municipal até 31/12/2020, contendo o QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA por elementos de gastos dos projetos, atividades e operações especiais constantes dos anexos desta Lei.

                                                                        TÍTULO III

                                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                          Art. 11.  

                                                                          O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.

                                                                            Art. 12.  

                                                                            A programação constante dos anexos desta Lei Municipal deriva do Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, Lei Nº 753/2017 de 08 de novembro de 2017.

                                                                              Art. 13.  

                                                                              Os projetos e atividades contidos nesta Lei Municipal estranhos à programação disposta no Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, Lei Nº 753/2017 de 08 de novembro de 2017, nele se incorporam, ficando entendida como revisão de planejamento governamental.

                                                                                Art. 14.   Esta Lei entrará em vigor em 1º DE JANEIRO DE 2020.
                                                                                  Parágrafo único  

                                                                                  PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO - ESTADO DO CEARÁ EM, 14 DE NOVEMBRO DE 2019

                                                                                   

                                                                                  FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                                                                                  Prefeito Municipal de General Sampaio