Esta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de GENERAL SAMPAIO para o Exercício Financeiro 2020, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e entidades da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público; e
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e entidades mantidas pelo Poder Público.
A RECEITA total do Município de GENERAL SAMPAIO, para o Exercício Financeiro 2020, fica estimada em R$ 37.002.399,00 (trinta e sete milhões, dois mil, trezentos e noventa e nove reais).
A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:
1000.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES | R$ | 31.850.862,50 |
1100.00.00.00 | Receita Tributária | R$ | 988.726,50 |
1200.00.00.00 | Receita de Contribuições | R$ | 633.750,00 |
1300.00.00.00 | Receita Patrimonial | R$ | 148.750,00 |
1400.00.00.00 | Receita Agropecuária | R$ | 0,00 |
1500.00.00.00 | Receita Industrial | R$ | 0,00 |
1600.00.00.00 | Receita de Serviços | R$ | 18.900,00 |
1700.00.00.00 | Transferências Correntes | R$ | 29.731.386,00 |
1900.00.00.00 | Outras Receitas Correntes | R$ | 329.350,00 |
2000.00.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 6.784.176,50 |
2100.00.00.00 | Operações de Crédito | R$ | 0,00 |
2200.00.00.00 | Alienação de Bens | R$ | 0,00 |
2300.00.00.00 | Amortização de Empréstimos | R$ | 0,00 |
2400.00.00.00 | Transferências de Capital | R$ | 1.262.550,00 |
2500.00.00.00 | Outras Receitas de Capital | R$ | 5.521.626,50 |
7200.00.00.00 | Receitas Correntes Intra-Orçamentária | R$ | 1.249.300,00 |
9700.00.00.00 | DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTES | R$ | -2.881.940,00 |
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA R$ 37.002.399,00
A DESPESA total do Município de GENERAL SAMPAIO, para o Exercício Financeiro 2020, fica fixada em R$ 37.002.399,00 (trinta e sete milhões, dois mil, trezentos e noventa e nove reais), distribuída da seguinte forma:
O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 26.657.395,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e cinco reais); e
O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 10.345.004,00 (dez milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e quatro reais).
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento:
01 | Controladoria Geral do Município - CGM | R$ | 545.000,00 |
02 | Secretaria de Governo e Desenvolvimento - SEGOV | R$ | 1.443.200,00 |
03 | Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento — SEFINF | R$ | 1.348.800,00 |
04 | Sec. de Infran, Desenv. Rural e Meio Ambiente - SIDERMA | R$ | 8.231.521,00 |
05 | Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude - SECEJ | R$ | 1.657.800,00 |
06 | Secretaria Municipal de Educação - SME | R$ | 12.596.116,00 |
07 | Secretaria Municipal de Saúde - SMS | R$ | 5.622.384,00 |
08 | Secretaria Municipal de Proteção Social - SMPS | R$ | 2.480.120,00 |
09 | Fundo Municipal de Previdência Social - GSPREV | R$ | 2.010.800,00 |
10 | Câmara Municipal de General Sampaio - CMGS | R$ | 1.066.658,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA R$ 37.002.399,00
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:
0101 | Controladoria Geral do Município | R$ | 451.300,00 |
0102 | Ouvidoria Geral do Município | R$ | 93.700,00 |
0201 | |Secretaria de Governo e Desenvolvimento | R$ | 700.600,00 |
0202 | Gabinete do Prefeito | R$ | 657.100,00 |
0203 | Procuradoria Geral do Município | R$ | 85.500,00 |
0301 | Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento | R$ | 1.348.800,00 |
0401 | |Sec. de Infra., Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente | R$ | 7.397.921,00 |
0402 | Fundo Municipal de Meio Ambiente | R$ | 833.600,00 |
0501 | |Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude | R$ | 1.657.800,00 |
0601 | Secretaria Municipal de Educação | R$ | 891.500,00 |
0602 | Fundo Municipal de Educação | R$ | 1.786.600,00 |
0603 | Fundo de Desenv. da Educação Básica - FUNDEB | R$ | 9.918.016,00 |
0701 | |Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 1.307.900,00 |
0702 | Fundo Municipal de Saúde | R$ | 4.314.484,00 |
0801 | |Secretaria Municipal de Proteção Social | R$ | 1.069.900,00 |
0802 | Fundo Municipal de Assistência Social | R$ | 1.289.620,00 |
0803 | Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente | R$ | 120.600,00 |
0901 | Fundo Municipal de Previdência Social | R$ | 2.010.800,00 |
1001 | Câmara Municipal de General Sampaio | R$ | 1.066.658,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA R$ 37.002.399,00
Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos em até 100% (cem por cento) do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades e Projetos insuficientes à execução, da seguinte forma:
Pelo superávit financeiro, conforme inciso I do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa.
Até o dia 20 DE JANEIRO DE 2020, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o limite de recursos financeiros a serem repassados a Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Conforme definição contida no art. 6º da Instrução Normativa nº 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, a receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a receita tributária decorrente da arrecadação dos impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria, somadas às transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.
Conforme Decisão Sobre Consulta Técnica nº 01/2018 do Pleno do TCE-CE em 10/04/2018 c/c Acórdão nº 435/2019 do Pleno do TCE-CE em 02/04/2019, ambos atinentes ao Processo nº 2006.CAU.CON.03330/06, ficam excluídas da base de cálculo do limite constitucional máximo do duodécimo as Contribuições do Servidor para o Regime Próprio de Previdência e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
O Orçamento Analítico será definido por Ato Administrativo do Chefe do Poder Executivo Municipal até 31/12/2020, contendo o QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA por elementos de gastos dos projetos, atividades e operações especiais constantes dos anexos desta Lei.
O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.
A programação constante dos anexos desta Lei Municipal deriva do Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, Lei Nº 753/2017 de 08 de novembro de 2017.
Os projetos e atividades contidos nesta Lei Municipal estranhos à programação disposta no Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, Lei Nº 753/2017 de 08 de novembro de 2017, nele se incorporam, ficando entendida como revisão de planejamento governamental.
PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO - ESTADO DO CEARÁ EM, 14 DE NOVEMBRO DE 2019
FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA
Prefeito Municipal de General Sampaio