Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

778

2018

10 de Dezembro de 2018

Institui a Semana Municipal do Bebê, de Proteção à Gestante de Alto Risco e de Amparo à Primeira Infância, e dá outras providências


Lei nº 778, de 10 de dezembro de 2018

    Institui a Semana Municipal do Bebê, de Proteção à Gestante de Alto Risco e de Amparo à Primeira Infância, e dá outras providências

      Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio — CE, aprovou e eu Prefeito Municipal, com base no Art. 95, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.  

        Fica instituída a Semana Municipal do Bebê, de Proteção à Gestante de Alto Risco e de Amparo à Primeira Infância em General Sampaio-CE a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.

          Art. 2º.  

          A Semana Municipal do Bebê, de Proteção à Gestante de Alto Risco e de Amparo à Primeira Infância passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de General Sampaio-CE.

            Art. 3º.  

            A Semana Municipal do Bebê, de Proteção à Gestante de Alto Risco e de Amparo à Primeira Infância terá como objetivos precípuos:

              I  – 

              contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil e para a melhoria da qualidade de vida das crianças de O (zero) a 6 (seis) anos;

                II  – 

                dar atenção especial e diferenciada à gestação de alto risco, entendida como sendo aquela na qual a vida ou a saúde da mãe e/ou do feto tem maiores chances de ser atingida por complicações que a média das gestações;

                  III  – 

                  amparar a gravidez precoce, suavizando as consequências pessoais e tratando os reflexos sociais por ventura dela decorrentes;

                    IV  –  informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da temática da primeira infância;
                      V  –  conferir visibilidade social às ações atinentes às gestantes, aos bebês e à primeira infância.
                        Art. 4º.  

                        A Semana Municipal do Bebê, de Proteção à Gestante de Alto Risco e de Amparo à Primeira Infância compreenderá seminários, palestras, oficinas e/ou ações educativas e promocionais afins nos estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino, nas Unidades de Saúde e no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, bem como a divulgação, por quaisquer meios e plataformas, dos programas e dos serviços oferecidos às gestantes, aos bebês e às crianças contempladas.

                          Parágrafo único  

                          Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios e a estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas que atuem na seara respectiva ou tenham interesse e comprometimento com a temática específica.

                            Art. 5º.  

                            Competirá às Secretarias de Desenvolvimento Social, de Saúde e de Educação a coordenação e a realização da Semana Municipal do Bebê, de Proteção à Gestante de Alto Risco e de Amparo à Primeira Infância.

                              Parágrafo único  

                              Para a execução do evento definido nesta Lei, as Secretarias referidas no caput deste artigo poderão constituir comissão organizadora, composta paritariamente, bem como propor à Chefia do Poder Executivo Municipal a adoção de providências e de medidas correlacionadas.

                                Art. 6º.  

                                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.

                                  Art. 7º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas expressamente as disposições em contrário.

                                    Paço da Prefeitura Municipal de General Sampaio-CE, em 10 de dezembro de 2018.

                                     

                                    FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                                    Prefeito Municipal de General Sampaio