Fica concedida correção nos valores dos benefícios pagos aos profissionais do magistério inativos, no âmbito do GSPREV, em observância aos rejustes concedidos aos profissionais do magistério da ativa conforme exercícios, categorias e percentuais a seguir discriminados:
EXERCÍCIO | PERCENTUALIDADE REAJUSTE | LEI AUTORIZAVA |
2009 | 5,92% | Portaria MPS No.48/2009 |
2010 | 8,333% | Lei No. 580/2010 |
2011 | 10% | Lei 612/2011 |
2012 | 15% | Lei 649/2012 |
2013 | 8% | Lei 670/2013 |
As correções serão efetuadas cumulativamente, levando em consideração a data da homologação de cada benefício até os dias atuais.
Os percentuais apurados para cada benefíciario serão de imediato aplicados aos valores atuais dos benefícios, e as diferenças retroativas serão apuradas e pagas parcelados até dezembro de 2015, tudo a contar da aprovação, sanção e publicação da presente lei, conforme regulamentado no Decreto No. 37/2014, de 23 de novembro de 2014.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.