Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

669

2015

11 de Fevereiro de 2015

CONCEDE CORREÇÃO NOS VALORES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PAGOS AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO INATIVOS, NO ÂMBITO DO GSPREV, EM ATENDIMENTO AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº. 41/2003, 47/2005, LEI Nº. 372/2004 E DECRETO Nº 37/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 669, de 11 de fevereiro de 2015

    Concede correção nos valores de benefícios previdenciários pagos aos profissionais do magistério inativos, no âmbito do GSPREV, em atendimento as Emendas Constitucionais Nos. 41/2003, 47/2005, lei No. 372/2004 e Decreto No. 37/2014, e dá outras providências.

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, Prefeita do Município do General Sampaio-CE, as sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.  

        Fica concedida correção nos valores dos benefícios pagos aos profissionais do magistério inativos, no âmbito do GSPREV, em observância aos rejustes concedidos aos profissionais do magistério da ativa conforme exercícios, categorias e percentuais a seguir discriminados:

        EXERCÍCIO PERCENTUALIDADE REAJUSTELEI AUTORIZAVA
        20095,92%Portaria MPS No.48/2009
        20108,333%Lei No. 580/2010
        201110%Lei 612/2011
        201215%Lei 649/2012
        20138%Lei 670/2013

         

          Art. 2º.  

          As correções serão efetuadas cumulativamente, levando em consideração a data da homologação de cada benefício até os dias atuais.

           

            Parágrafo único  

            Os percentuais apurados para cada benefíciario serão de imediato aplicados aos valores atuais dos benefícios, e as diferenças retroativas serão apuradas e pagas parcelados até dezembro de 2015, tudo a contar da aprovação, sanção e publicação da presente lei, conforme regulamentado no Decreto No. 37/2014, de 23 de novembro de 2014.

             

              Art. 3º.  

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2015.

                 

                  Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro

                  Prefeita Municipal