Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

701

2015

30 de Março de 2015

CONCEDE CORREÇÃO NOS VALORES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PAGOS Á PENSIONISTAS DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, NO ÂMBITO DO GSPREV, EM ATENDIMENTO AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº. 41/2003, 47/2005, LEI Nº. 372/2004 E DECRETO Nº 37/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 701/2015, DE 30 DE MARÇO DE 2015

 

    Concede correção nos valores de benefícios previdenciarios pagos á pensionistas de profissionais do magistério, no âmbito do GSPREV, em atendimento as Emendas Constitucionais Nos. 41/2003, 47/2005, lei No. 372/2004 e Decreto No. 37/2014, e dá outras providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, Prefeita do Município do General Sampaio-CE, sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica concedida correção nos valores dos benefícios pagos a pensionistas de profissionais do magistério, no âmbito do GSPREV, em observância aos reajustes concedidos aos profissionais do magistério da ativa conforme exercícios, categorias e percentuais a seguir discriminados:

        EXERCÍCIOPERCENTUAL DE REAJUSTELEI AUTORIZATIVA
        20095,92%Portaria MPS No. 48/2009
        20108,333%Lei No. 580/2010
        201110%Lei 612/2011
        201215%Lei 649/2012
        20138%Lei 670/2013

         

          Art. 2º.  

          As correções serão efetuadas cumulativamente, levando em consideração a data de homologação de cada benefício pelo TCM, até os dias atuais.

           

            Parágrafo único  

            Os percentuais apurados para cada beneficíario serão de imediato aplicados aos valores atuais dos benefícios, e as diferenças retroativas serão apuradas e pagas parceladas até dezembro de 2015, tudo a contar da aprovação, sanção e publicação da presente lei, conforme regulamentado no Decreto No. 37/2014, de 23 de novembro de 2014.

             

              Art. 3º.  

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 30 DE MARÇO DE 2015.

                 

                  Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro

                  Prefeita Municipal